Uma semana depois da entrada em vigor da Lei 12.440/2011 , que instituiu a CNDT e tornou obrigatória sua apresentação por empresas que participarem de licitações
Uma semana depois da entrada em vigor da Lei 12.440/2011 , que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e tornou obrigatória sua apresentação por empresas que participarem de licitações públicas, o sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho registrou a emissão de mais de 170 mil certidões. Somente na última segunda-feira (10), primeiro dia útil depois do término do recesso judiciário, mais de 15 mil documentos foram emitidos.
A CNDT é um comprovante de que o empregador não possui dívidas decorrentes de condenações pela Justiça do Trabalho e, para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, vai contribuir de forma decisiva para a efetividade da execução das sentenças e para o cumprimento espontâneo das obrigações trabalhistas pelas empresas.
A emissão da CNDT é feita a partir das informações contidas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), cuja regulamentação considera obrigatória a inclusão do devedor que, devidamente cientificado, não pagar o débito ou descumprir obrigações determinadas judicialmente no prazo previsto em lei.
Uma vez inscrito, o devedor integra um pré-cadastro e tem prazo improrrogável de 30 dias para cumprir a obrigação ou regularizar a situação. Terminado esse período, a inclusão do inadimplente acarreta, conforme o caso, a emissão da certidão positiva ou de certidão positiva com efeito de negativa. Paga a dívida ou satisfeita a obrigação, o devedor é excluído do BNDT.