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CCJ deve votar PLS que proíbe contratação de empresas de parentes em licitações públicas

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar, na próxima quarta-feira (29), projeto de lei do senador Humberto Costa que altera a Lei de Licitações (8.666/93)

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar, na próxima quarta-feira (29), projeto de lei do senador Humberto Costa que altera a Lei de Licitações (8.666/93) para proibir que agentes públicos dotados de competência decisória em processo de licitação celebrem contratos com pessoas ou empresas cujos sócios tenham relações de parentesco (até terceiro grau) com o servidor.

 

O principal objetivo do PLS 485/2011, que será votado em decisão terminativa na CCJ, é inibir a corrupção e o desvio de recursos públicos em licitação. O senador lembra que são frequentes as denúncias de esquemas em que empresas de parentes de servidores são beneficiadas em licitações, “com expedientes como o direcionamento de editais ou a formação de conluios com outras empresas”.

 

“Os contratos celebrados nessas condições são utilizados para subtrair recursos do erário, por meio de aditivos contratuais que aumentam os valores pagos pelo Poder Público ou pela mera ausência de fiscalização da sua execução”, afirma o autor.

 

O projeto ainda estende a proibição, em cada ente federativo, a todos os órgãos e entidades da administração pública da mesma área de atuação. Assim, as empresas de parentes de dirigentes de um ministério ou secretaria não poderão celebrar contratos relacionados aos respectivos órgãos ou com as autarquias a eles vinculados.

 

Em seu relatório favorável à proposta, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) afirma que o projeto homenageia os princípios constitucionais da eficiência, da moralidade e da impessoalidade na administração pública e impõe um obstáculo efetivo à “malversação dos recursos públicos pela via do processo licitatório”.

 

No entanto, Gleisi apresentou emenda especificando que a vedação veiculada alcança tanto o parentesco consanguíneo quanto o por afinidade. Para ela, a mudança elimina eventuais elementos que possam vir a se constituir em entraves interpretativos no futuro e, mais do que isso, em inaceitável distorção quando da aplicação da lei.

 

(Fonte: Justiça em foco)

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