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Cautelar do TCE suspende licitação para serviços de radiografia em município do Paraná

Indícios de irregularidades levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Guaíra (Região Oeste). O pregão suspenso seria realizado para a contratação, pelo valor máximo de R$ 60.000,00 mensais, de empresa especializada na prestação de serviços médicos de diagnóstico por imagem radiológica (raio-X), com o fornecimento de equipamentos, materiais, insumos, laudos e mão de obra de profissionais especializados para a operação do conjunto de equipamentos e softwares de propriedade da Prefeitura.

Os serviços licitados devem ser prestados aos pacientes da rede de atenção básica em regime ambulatorial e eletivo; e da rede de urgência e emergência do Município de Guaíra. O trabalho envolve jornada ininterrupta de 24 horas diárias nas dependências da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Alberto de Jesus Fernandes. O TCE-PR acatou Representação da Lei de Licitações e Contratos (8.666/93), encaminhada pela microempresa Ambrósio & Ambrósio Ltda. em face do edital de Pregão Presencial nº 140/2016, que seria realizado no dia 17 de agosto.

Uma das supostas irregularidades no edital – que será comprovada ou não no julgamento do mérito do processo –, refere-se à contradição na redação do edital, com potencial de gerar restrição à concorrência, quanto à obrigatoriedade ou não da empresa licitante comprovar visita técnica. Outras impropriedades seriam as exigências de comprovação de inscrição no CNPJ com distinção de microempresa e empresa de pequeno porte; de apresentação de RG e CPF de todos os proprietários da empresa; de inscrição somente no cadastro da Secretaria Estadual da Fazenda; e da manutenção de serviços diagnósticos na sede do município, sem custo para a prefeitura.

A empresa representante alegou a existência de impropriedades no instrumento convocatório que restringem a concorrência, como a contradição no edital quanto à obrigatoriedade de vistoria prévia e a exigência de que a empresa tenha clínica instalada no município. O despacho do corregedor-geral do TCE-PR, conselheiro Durval Amaral, que determinou a suspensão imediata do processo licitatório, destacou que o edital é contraditório, pois menciona o caráter facultativo da visita técnica, mas em outro ponto cobra a apresentação de comprovante dessa visita.

O corregedor ressaltou que a exigência de inscrição no CNPJ com distinção de ME e EPP baseia-se em normativa revogada; que a juntada de documentação do representante da empresa no momento da habilitação é suficiente; que as empresas deveriam inscrever-se também junto à fazenda municipal; e que a imposição de manutenção dos serviços diagnósticos na sede do município, sem ônus para a prefeitura, não é razoável.

Durval Amaral lembrou que a licitação seria realizada dia 17 de agosto e sua continuidade, sem o enfrentamento prévio da situação apresentada na representação, poderia trazer prejuízos ao cofre municipal. Esse dano poderia ocorrer pela contratação de proposta menos vantajosa ou pela interrupção do serviço, com eventual indenização pela anulação do contrato a ser firmado.

O Tribunal intimou o prefeito de Guaíra, Fabian Persi Vendruscolo, para o cumprimento da decisão, além de citá-lo para a apresentação de defesa em 15 dias. O prazo passou a contar a partir de 18 de agosto, data da notificação do prefeito sobre a concessão da liminar.

(Fonte: Bonde)

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