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Cautelar do TCE-PR suspende licitação de Maringá para serviços de publicidade

Indícios de irregularidades no julgamento das propostas dos licitantes levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município Maringá para a contratação de empresa para a prestação de serviços de publicidade.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivan Bonilha na última quinta-feira (21 de janeiro) e homologada na sessão do Tribunal Pleno realizada no mesmo dia.

O TCE-PR acatou representação formulada pela empresa Trade Comunicação e Marketing SS Ltda., em face da Concorrência nº 3/17 do Município de Maringá. A representante alegou que houve violação às leis nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos) e nº 12.232/2010 (Lei de Licitações na Área de Publicidade).

Segundo a representação, os julgadores da concorrência utilizaram fundamentação única em todos os casos e atribuíram diversas notas sob a mesma justificativa, com uso de conceitos lacônicos, em ofensa ao parágrafo 4º do artigo 11 da Lei nº 12.232/2010, que prescreve a necessidade de julgamento individualizado. Além disso, a representante sustentou que houve a utilização de critério ilegal de julgamento, não previsto no edital, com a atribuição de melhores notas aos licitantes com sede em Maringá.

O conselheiro do TCE-PR afirmou que a Lei nº 12.232/2010 dispõe que o julgamento das licitações não pode ser feito em caráter genérico e deve ser detalhado, por escrito. Ele também lembrou que o novo Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao Tribunal de Contas, estabelece que as decisões devem ser satisfatoriamente motivadas.

Bonilha afirmou que a subcomissão de julgamento da licitação questionada teria sido pouco detalhista, usando expressões genéricas como “atende ao edital”, “atende parcialmente ao edital” e “atende ao edital com ressalva”.

Assim, o relator considerou necessária a suspensão da licitação no estado em que se encontra, pois a sua continuidade poderia resultar contratação em desacordo com a legislação e contrária ao princípio da seleção da proposta mais vantajosa à administração pública.

O TCE-PR determinou a intimação do Município de Maringá e do presidente da Comissão de Licitação, Douglas Galvão Vilardo, para o cumprimento da decisão. Além disso, a corte citou o município; Vilardo; e os membros da Subcomissão de Julgamento Roberta Pittarelli, Ricardo Lucena e Leonardo Mattos para apresentação de contraditório em até 15 dias.

(Fonte: TCE PR)

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