Notícias

Campinas analisa correções do TCE-SP, e prazo para relançar licitação do transporte é incerto

Emdec afirmou que apontamentos do tribunal são pertinentes e que ‘trabalha com bastante celeridade’ para dar continuidade em processo interrompido desde outubro de 2019.

A Prefeitura de Campinas (SP) afirmou na segunda-feira (10) que as 17 correções determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) no processo licitatório do transporte público estão em fase de análise e que não há prazo estabelecido para que o edital seja republicado. O procedimento foi suspenso pelo próprio tribunal em 14 de outubro de 2019. Em novembro, foi a vez da Justiça congelar o processo em caráter liminar.

A Emdec, empresa responsável pelo transporte de Campinas, afirmou que as correções indicadas pelo TCE-SP são pertinentes “e aprimoram o processo licitatório”. Dentre os apontamentos estão a ampliação do prazo para início da prestação de serviços e a elaboração de estudos mais detalhados que comprovem a viabilidade econômica da concessão (veja todos os pontos abaixo).

Apesar da ausência de uma data estabelecida, a empresa afirmou que “trabalha com bastante celeridade” para republicar o edital o mais rápido possível.

A abertura de nova concorrência para o setor é prometida pela administração municipal desde 2016 e o próprio Tribunal de Contas do estado contesta o atual contrato.

Pontos questionados pelo TCE-SP

  1. Aperfeiçoar a redação das cláusulas relacionadas ao critério de inabilitação de natureza fiscal e trabalhista das licitantes e à forma de apuração do capital social para os casos de empresas reunidas em consórcio;
  2. Adequar a cláusula que trata da notificação de reequilíbrio econômico-financeiro;
  3. Conformar o item 11.3 ao artigo 32 da Lei federal nº 8.666/93;
  4. Corrigir a base de cálculo da garantia contratual;
  5. Ampliar o prazo para início da prestação dos serviços;
  6. Rever as falhas sobre alocação de riscos (“f” e “o”), custos obrigatórios relacionados à operação do PAI – Programa de Acessibilidade Inclusiva (“q4”), custos relacionados à gestão do sistema de bilhetagem eletrônica (“q5”), existência de dados operacionais divergentes relacionados à quantidade da frota em apêndices do Anexo II (“q8”) e às receitas extratarifárias, ausência de informações necessárias para a implementação da Central de Atendimento ao Usuário (“q10”), falta de dados sobre os custos com publicidade, relacionados à obrigação de se divulgar a população todas as modificações pelas quais o sistema de transportes passará (“q11”), dados inconsistentes relacionados ao percentual de frota reserva (“q12”), divergências entre as fases operacionais e o estudo de viabilidade econômico-financeira (“q14”), inexistência de dados operacionais para a fase de transição (“q15”) e os diversos lapsos constatados nas planilhas “kit”, que devem acompanhar as propostas;
  7. Elaborar estudos mais bem detalhados para a comprovação da viabilidade econômico-financeira da concessão;
  8. Utilizar parâmetros adequados nas projeções de fluxo de caixa, com base na “média aritmética dos 12 meses anteriores ao mês no qual está sendo realizado o levantamento, a fim de se atenuar os efeitos da variação temporal da demanda”;
  9. Pormenorizar os levantamentos relacionados aos investimentos com frota e garagem;
  10. Empreender estudos apropriados acerca das metas de passageiros a serem transportados, da projeção de crescimento da demanda e dos valores a ela relacionados;
  11. Adequar as áreas operacionais preferenciais do certame às normas municipais;
  12. Rever à qualificação técnico-operacional requerida, evitando-se afronta à Súmula nº 30;
  13. Requisitar que nos atestados conste a efetiva participação da licitante na execução de objeto similar, seja por meio da demonstração da proporção de sua participação na execução dos serviços ou na composição da SPE ou de outras formas utilizadas para mensurá-la;
  14. Verificar a viabilidade de as fabricantes entregarem os veículos articulados elétricos nos prazos estabelecidos no edital;
  15. Considerar nos cálculos o fim da desoneração da folha de pagamento;
  16. Corrigir as disposições que tratam das tarifas de remuneração; e
  17. Rever as cláusulas que tratam da venda de ativos, especialmente em relação à apuração dos impostos e à depreciação.

(Fonte: G1 – Campinas e Região)

Related posts
Notícias

Especialista explica porque mudança no edital de licitação da BR-381 vai atrair interessados

Professor da Fundação Dom Cabral fala da retirada do lote 8 e do novo atrativo para as empresas…
Read more
Notícias

Prevista para ser concluída em 2018, obra do Centro de Inovação de Brusque tem novo edital de licitação publicado

Obra chegou a ser considerada 98% concluída A retomada da obra de construção do Centro de…
Read more
Notícias

Pernambuco lança licitação para construção de 51 novas creches e pré-escolas

Confira quais municípios serão contemplados O Governo de Pernambuco abriu licitação para…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *