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Câmara aprova modelo flexível de licitação para reforma de aeroportos

Deputados avalizaram que bancos públicos federais administrem as obras. Medida provisória prevê ainda que Infraero contrate por licitação simplificada.

 

Em meio a protestos da oposição e até mesmo de partidos governistas, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) medida provisória que, entre outros pontos, autoriza a utilização das regras mais flexíveis de licitação do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para as reformas de aeroportos regionais.

Um dos artigos da MP editada em dezembro pelo Executivo prevê alterações na lei federal que trata sobre o Fundo Nacional de Aviação Civil. A versão original da proposta criou a possibilidade de o Banco do Brasil gerir e administrar os recursos do fundo. Porém, o relator da matéria, deputado Lúcio Vieira (PMDB-BA), estendeu a prerrogativa a todas as instituições financeiras públicas federais.

Se a nova regra for aprovada pelo Senado e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República poderá delegar que um banco público federal realize processo licitatório para adquirir bens e contratar obras e serviços de engenharia com base nas normas do RDC.

Defendido pelo governo como forma de agilizar as contratações públicas, o RDC flexibiliza exigências impostas pela Lei de Licitações. Foi aprovado inicialmente somente para as obras da Copa de 2014 e para as Olimpíadas de 2016, mas se estendeu também para obras de infraestrutura do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Outro ponto polêmico da MP permite que as contratações por parte da Infraero passarão a se dar por meio de um procedimento licitatório simplificado, que ainda terá de ser definido por decreto presidencial. Com a nova legislação, a empresa pública federal também poderá efetuar, por meio da mesma regra, permissões e concessões do uso de áreas, instalações e equipamentos aeroportuários. A mesma flexibilização foi assegurada por lei à Petrobras, em 1997.

Para não perder a validade, a MP tem de ser aprovada pelos senadores até o dia 3 de junho.

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