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Cade condena cartel em licitações públicas para aquisição de sacos de lixo

Envolvidos no conluio deverão pagar multas que somam R$ 14,5 milhões

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (13/09), sete empresas e 15 pessoas físicas por integrarem um cartel que causou prejuízos em licitações públicas destinadas à aquisição de sacos de lixo. As multas determinadas aos envolvidos na prática ilícita alcançam R$ 14,5 milhões.

O caso teve início a partir de documentação encaminhada ao Cade pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado de São Paulo – Núcleo Bauru (SP) no contexto da Operação Colludium, por meio da qual foram realizadas interceptações telefônicas e diligências de busca e apreensão nas sedes de algumas empresas.

De acordo com o conselheiro-relator do caso, Sérgio Ravagnani, as provas demonstram que os participantes do cartel mantiveram frequente comunicação com o objetivo de fixar preços e combinar condições e vantagens em licitações públicas, de modo a restringir a concorrência e o caráter competitivo dos certames.

Ficou comprovado que os integrantes do cartel utilizaram um sistema de rodízio para definir quem seriam os ganhadores de cada licitação, apresentando propostas de cobertura e suprimindo propostas no decorrer dos procedimentos licitatórios. A conduta durou de 2008 a 2014 e afetou vários municípios dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Penalidades

Pelas práticas anticompetitivas, as empresas foram condenadas ao pagamento de multas no valor total de R$ 11,5 milhões. Já as pessoas físicas envolvidas no caso deverão pagar multas que somam cerca de R$ 3 milhões.

O Tribunal do Cade também decidiu pela proibição, no prazo de cinco anos, de participação em licitações realizadas pela Administração Pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal e determinou ainda a publicação, em meia página e a expensas do infrator, nos jornais “O Estado de São Paulo” e “Gazeta do Povo”, de extrato da decisão condenatória, por dois dias seguidos, de duas semanas consecutivas.

Acesse o Processo Administrativo nº 08700.005789/2015-02.

(Fonte: Gov.br)

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