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Bens públicos municipais serão liberados apenas com licitação

São considerados espaços licitatórios para geração de renda: quiosques nas Praças Municipais; Vila Olímpica Roberto Marinho; Centro de Artesanato, Turismo e Geração de Renda Velia Coutinho; Complexo Turístico Mecejana; Terminal Urbano José Campana Wanderley; avenida Jaime Brasil; rua Floriano Peixoto; avenida Getúlio Vargas; avenida João Pereira de Melo; Centro Comercial Caxambú; Mini Terminal Luiz Canuto Chaves; Mercados Municipais e avenida Bento Brasil.

Esses espaços serão concedidos por meio de Permissão de Uso, conforme requerimento permissionário. A solicitação deverá ser feita junto à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas por meio da Superintendência de Administração.

Para concessão de uso, são considerados os quiosques da Orla Taumanan; do Centro de Artesanato, Turismo e Geração de Renda Velia Coutinho; do Completo Esportivo Ayrton Senna e dos Mercados Municipais Buritis e Romeu Caldas. Conforme a lei, o horário de funcionamento dos bens e espaços públicos será de segunda a sábado, das 6h às 20h e, eventualmente, aos domingos e feriados.

Para os bens e espaços públicos utilizados como restaurantes, bares, lanchonetes e similares que tenham o funcionamento no período noturno, o horário será das 18h às 2h da manhã. Nas ocasiões especiais, os espaços poderão funcionar até 24h.

Permissionários e Concessionários dos quiosques deverão estar inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), como Empreendedor Individual ou Micro e Pequena Empresa.

Entre as obrigações para utilização dos espaços e bens públicos está à manutenção do Alvará de Funcionamento visível. Além de cumprir rigorosamente as exigências da Vigilância Sanitária, mantendo a higiene pessoal e limpeza dos locais.

Os permissionários e concessionários ainda devem zelar pela conservação e segurança do boxe, responsabilizando-se pelos danos causados. Deve-se também manter os corredores livres para a passagem do público.

Também é vedada a utilização de menores de idade para as atividades de comércio. Além da instalação de jogos de azar e comercialização de qualquer produto que não esteja de acordo com a atividade cadastrada.

Os bens públicos que já estão autorizados sem licitação poderão utilizar o patrimônio até o prazo estabelecido na autorização. Para a renovação, o interessado terá que submeter-se ao processo licitatório.

A realização de processo licitatório para a autorização da exploração dos bens públicos municipais depende de concorrência pública ampla e irrestrita. Deve-se afastar qualquer ideia de subjetivismo e indicação pessoal, bem como, possibilitar uma maior arrecadação aos cofres do erário municipal.

Todas as decisões consideraram o Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Município e o Ministério Público Estadual por meio da Promotoria do Patrimônio.

(Fonte: Jornal Boa Vista)

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