Segundo o voto da relatora, Auditora-Substituta de Conselheiro Silvia Monteiro, o ajuste em apreço deveria ter sido realizado com prévio procedimento licitatório
Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante sessão ordinária, às 11h00, consideraram irregulares o contrato e termo aditivo decorrente de certame firmado entre a Serviços Técnicos Gerais (SETEC) e a empresa Companhia Brasileira de Soluções e Serviços, para prestação de serviços de fornecimento e administração de vale-refeição e vale-alimentação na forma de cartão eletrônico, destinados aos servidores.
O contrato, com prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, tem valor total de R$ 1.554.960,00. Já o termo aditivo, que prorrogou o prazo contratual por mais 24 (vinte e quatro) meses, alterou os valores de face dos cartões para R$ 400,00, totalizando o valor global de R$ 2.160.000,00.
Segundo o voto da relatora, Auditora-Substituta de Conselheiro Silvia Monteiro, o ajuste em apreço deveria ter sido realizado com prévio procedimento licitatório, uma vez que o valor envolvido na contratação não se resumiu apenas ao montante desembolsado a título de taxa de administração.
(Fonte: Tribunal de Contas do Estado de SP)