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Atricon ameaça ação contra nova Lei de Licitações

Congresso Nacional aprovar a nova Lei de Licitações com alterações que cerceiem o poder dos órgãos fiscalizadores.

 

O presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), conselheiro Valdecir Pascoal, anunciou no IV Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, no Ceará, que entrará com ações no Supremo Tribunal Federal (STF), se o Congresso Nacional aprovar a nova Lei de Licitações com alterações que cerceiem o poder dos órgãos fiscalizadores.

 

“A Atricon ingressará com todas as medidas judiciais cabíveis junto ao STF na hipótese de ficar configurado, na prática, o cerceamento de seu poder fiscalizador, assegurado pela Constituição Federal”, afirmou Valdecir Pascoal. Segundo ele, o projeto de lei nº 559/2013, que reformula a Lei das Licitações, pode significar um retrocesso no combate à ineficiência e à corrupção.

 

“Embora contenha muitos avanços, alguns pontos do projeto preocupam diretamente os Tribunais de Contas, já que poderá haver um retrocesso em relação ao combate à ineficiência e à corrupção”, afirmou Pascoal, que defendeu a retirada do projeto do plenário do Senado.

 

A assessoria da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), relatora da matéria, informou que dificilmente o projeto será votado em plenário, como pretende o presidente da Casa, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), por envolver um tema complexo e que precisa ainda ser apreciado em duas comissões temáticas.

 

O presidente da Atricon criticou a proposta de que a determinação de paralisação de uma licitação ou de uma execução do contrato, privativa da própria Administração Pública, dos Tribunais de Contas e do Poder Judiciário, passe a ser submetida a uma análise antes de ser cumprida.

 

Segundo ele, desta forma a determinação de paralisação de uma obra seria cumprida somente se fosse corroborada pela análise, por meio da qual seriam avaliados aspectos como custo-benefício relacionados à interrupção do empreendimento. “Isso significaria, na prática, o completo esvaziamento desta competência preventiva e corretiva dos Tribunais já reconhecida pelo STF”, criticou Pascoal.

 

O conselheiro também criticou a seguinte sugestão contida no projeto: “Os editais que forem disponibilizados, previamente à abertura da sessão, por período superior a noventa dias, após a notificação expressa ao órgão de controle, não poderão ter as respectivas licitações suspensas por inconformidades do edital.”

 

De acordo com o presidente da Atricon, “os Tribunais de Contas trabalham com amostragens e, da forma como está redigido, o dispositivo pode impedir o poder fiscalizador, que, nos termos da Constituição Federal, pode ser exercido de ofício a qualquer tempo”. Ele complementou: “Situações de gravidade e risco para o erário podem sair da mira da fiscalização dos TCs.”

 

(Fonte: TCE RJ)

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