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Atos de dispensa de licitação devem ser publicados

Toda e qualquer contratação direta com dispensa de licitação deve ser ratificada em publicação oficial, conforme as regras da Lei Geral de Licitações (8.666/93). A orientação é do Tribunal de contas de Mato Grosso (TCE-MT) e foi anunciada no julgamento de uma consulta feita pela Câmara Municipal de Ipiranga do Norte.

Na sessão ordinária remota desta terça-feira (16), a Corte de Contas analisou o voto do relator do processo, conselheiro Isaias Lopes da Cunha e o voto-vista do conselheiro Ronaldo Ribeiro de Oliveira, este aprovado por unanimidade.

A consulta formulada pelo presidente da câmara, Eluir Cavassin, versou sobre a possibilidade de dispensa da publicação em imprensa oficial do ato que autoriza a contratação por dispensa de licitação prevista na Lei 8.666/93. A dúvida do gestor se devia ao fato de que o Poder Executivo Federal isenta de publicação na imprensa oficial as dispensas de licitação em casos de compra de baixo valor.

O conselheiro Ronaldo Ribeiro de Oliveira, respaldado pela Consultoria Técnica do TCE-MT e pelo Ministério Público de Contas (MPC) pontuou que, no caso dos jurisdicionados municipais e estaduais, a regra é de que toda dispensa de licitação deve, obrigatoriamente, ser publicada e ter a devida transparência.

Ronaldo Ribeiro lembrou ainda que o TCE-MT disponibilizada o Diário Oficial de Contas (DOC) para todos os gestores de Mato Grosso e cujas publicações são gratuitas.

(Fonte: O Documento)

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