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Assespro questiona dispensa de licitação para contratação do Serpro

Outro argumento trazido pela autora da ação é o de que o artigo 67 da Lei 12.249/2010 deixou a cargo dos ministros da Fazenda e do Planejamento a definição de serviços estratégicos que serão beneficiados com a dispensa de licitação. Para a associação, tal dispositivo permitiu aos ministros “legislar” sobre quais serviços podem ser dispensados de licitação. “Entretanto, de acordo com o artigo 22, inciso XXVII, da Constituição Federal, a criação de normas gerais de licitação e contratação compete exclusivamente ao Poder Legislativo da União”, sustenta a entidade.

“Quando um ministro do Estado da Fazenda ou do Planejamento qualifica um tipo de serviço como estratégico, o mesmo está, na realidade, criando uma nova hipótese de dispensa de licitação, o que é inconstitucional, visto que compete exclusivamente ao Poder Legislativo da União a criação de normas sobre licitação e contratação pública. E, nesta linha, outro ponto de flagrante inconstitucionalidade refere-se à abertura de novas hipóteses de dispensa de licitação mediante a mera discricionariedade do Poder Executivo. Ou seja, mediante a definição pelo ministro do que venham a ser “serviços estratégicos”, afirmou a associação. A entidade também argumenta que a lei representa “intervenção excessiva” do Estado na atividade econômica.

(Fonte: tele Sintese)

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