A decisão original havia sido provocada por Representação da Lei nº 8.666/1993
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou a revogação de medida cautelar que havia determinado a suspensão do Pregão Presencial nº 24/2019, lançado pela Prefeitura de Antonina. A licitação objetiva a contratação de empresa prestadora de serviços de transporte escolar para as zonas rural e urbana desse município do Litoral paranaense, pelo valor máximo de R$ 3.351.476,00.
A decisão original havia sido provocada por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Godinho’s Transporte e Logística Ltda. A representante alegou que o edital do pregão exigia que os licitantes comprovassem a propriedade dos veículos utilizados na prestação dos serviços para obter a qualificação técnica.
Além disso, segundo a peticionária, não constava, no edital e em seus anexos, planilha ou estudo econômico com parâmetros objetivos e a indicação dos itens e fatores que compõem o valor do custo máximo por quilômetro, ou global. O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, considerou procedente a argumentação apresentada pela empresa, suspendendo o andamento do certame e dando oportunidade para a administração se defender.
Em resposta, a Prefeitura de Antonina retificou duas vezes o edital. A exigência de propriedade dos automóveis foi substituída pela previsão de comprovação de mera posse, com a apresentação, no prazo de 15 dias, do registro dos veículos junto ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR) e de apólice de seguro devidamente paga. Foi incluída ainda uma planilha de custos, que apresentou, entre outros dados, a previsão de despesas relativas ao custeio de monitores de transporte escolar.
A partir da demonstração das modificações feitas no edital da disputa, o relator do processo decidiu revogar a suspensão do certame. O novo despacho, datado de 10 de setembro, foi homologado pelo Tribunal Pleno do TCE-PR na sessão ordinária da última quarta-feira (11).
(Fonte: CGN)