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AMA e TCE pautam a nova lei de licitações em reuniões com prefeitos e técnicos

Após dois anos de treinamentos e adaptações, a nova Lei de Licitações (14.133/21) teve sua implantação prorrogada através de medida provisória (MP) 1.167/2023 que determinou para até 30 de dezembro a validade das três leis sobre compras públicas: a antiga Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993), o Regime Diferenciado de Compras – RDC (Lei 12.462, de 2011) e a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002).

Essa vitória do movimento municipalista tem como objetivo qualificar ainda mais as equipes municipais pela complexidade do tema e das alterações na lei vigente.

É foi a pauta que a Associação dos Municípios apresentou na reunião desta segunda-feira, dia 17, para prefeitas, prefeitos, secretários municipais de Administração, técnicos e presidentes das CPLs.

O presidente da AMA, prefeito Hugo Wanderley diz que a AMA vai promover capacitações contínuas até que todos os técnicos não tenham mais dúvidas sobre o novo processo, que era necessário para promover a desburocratização nos municípios.

“O que o gestor(a) precisa saber para implementar a Lei e suas atualizações e os novos desafios” foram tratados pela auditora e membro do Comitê de Governança da Rede Brasil, Ana Priscila Alves de Queiroz e pelo diretor de Fiscalização e Administração Financeira do TCE/AL, Leonel Assunção. Ambos destacaram o momento histórico dessa transição e a importância da capacitação tendo em vista a insegurança jurídica que foi causada aos jurisdicionados pela demora no processo de tramitação da nova lei. A capacitação também foi acompanhada pelo consultor da AMA, Jorival Júnior.

Com a prorrogação, órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal podem publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023. A opção escolhida deve estar expressamente indicada no edital. Mas as inovações das novas regras como necessidade da criação de um plano de trabalho , comissão de contratação e atenção precisam ser observadas com cautela e rapidez.

A MP altera a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133, de 2021), que unifica toda a legislação sobre o assunto e deveria ter entrado em vigor no dia 1º de abril. A norma deu prazo de dois anos para os gestores públicos se adaptarem às novas regras.

A prorrogação do prazo foi um pleito dos prefeitos que estiveram reunidos durante a 24ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, realizada em março. De acordo com levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), 60% das cidades não conseguiram cumprir o prazo de adequação à nova lei, que exige treinamento de pessoal, mudança em rotinas administrativas e investimentos em tecnologia.

(Fonte: Correio dos Municípios)

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