A entidade acrescenta que mesmo que fossem superados os impedimentos constitucionais apontados, os municípios catarinenses apenas poderiam contratar os serviços mediante prévia licitação pública
A Federação Nacional das Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4886) contra dispositivos inseridos na Constituição de Santa Catarina que estimulam a criação de Corpos de Bombeiros Voluntários e permitem que os municípios do estado celebrem convênios para que essas corporações certifiquem o cumprimento de normas de segurança contra incêndio. Segundo a Feneme, os dispositivos violam diversas regras previstas na Constituição Federal.
No processo, a federação explica que o parágrafo 2º do artigo 109 da Constituição do Estado de Santa Catarina, inserido especificamente no capítulo da defesa civil, estabelece que o estado estimulará e apoiará, técnica e financeiramente, a atuação de entidades privadas na defesa civil, particularmente os corpos de bombeiros voluntários. Segundo a entidade, a medida incentivou associações privadas a desempenhar funções típicas e indelegáveis do estado, que constitucionalmente são reservadas aos Bombeiros Militares, previstas no parágrafo 6º do artigo 144 da Constituição Federal.
Para a Feneme, a real intenção da emenda de iniciativa parlamentar que inseriu tal previsão na Constituição catarinense é incentivar a substituição dos Bombeiros Militares por entidades privadas, mas como a norma seria flagrantemente inconstitucional, procurou-se disfarçar esse propósito tentando caracterizá-la como se fosse incentivo à defesa civil.