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TCE proíbe pagamentos a empreiteira por obra de R$ 11,7 milhões

Decisão de Waldir Teiss é contra a empresa Geosolo

O conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado), Waldir Júlio Teis, determinou que na última sexta-feira que a Secretaria de Infraestrutura do Estado não efetue o pagamento de R$ 1,217 milhão a empreiteira Construtora Geosolo Engenharia, Planejamento e Consultoria Ltda. Ela é suspeita de superfaturar a recuperação de 67 quilômetros de asfalto na rodovia MT-175 na região Oeste de Mato Grosso, que custou o total de R$ 11,707 milhões.

De acordo com Waldir Teis, o Estado está desautorizado a efetuar novos pagamentos até que a execução física da obra esteja compatível os desembolsos financeiros já efetuados, devendo ser compensado nas medições futuras o valor pago indevidamente acima apurado de R$ 1.217.075,49 milhão. Ainda foi determinado ao Estado um conjunto de medidas administrativas para garantir maior eficácia nos procedimentos de licitação, o que deverá ser cumprido pela Secretaria de Infraestrutura.

Uma das exigências é que faça acompanhamento da execução de serviços de qualidade nas obras públicas. Ainda foi aplicada multa ao ex-secretário de Estado de Transportes, Cinézio Nunes de Oliveira, ao engenheiro orçamentista Darcibel Silva Ramos e a fiscal do contrato Air Montecchi Vitório que variam de R$ 1,5 mil a R$ 4 mil. Conforme levantamento da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE, a construtora Geosolo foi vencedora de um processo licitatório na qual preços de materiais da obra estavam comprovadamente superiores aos preços de mercado, sobrepreço por preços excessivos e quantidade de material acima do que estava previsto.

Além disso, a obra foi conduzida com projeto básico considerado deficiente, o que gerou aumentos injustificados ao valor da obra. Mesmo com a precariedade do serviço, até o dia 14 de agosto de 2015, a empresa já tinha recebido do Estado a quantia de R$ 4,033 milhões.

(Fonte: Folha Max)

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