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Resolução CC-68, de 23 de outubro de 2003

 

6. Sanções para o caso de inadimplemento
6.1. Se a vencedora recusar-se, injustificadamente, a celebrar a contratação, ou, já contratada, atrasar, injustificadamente, a entrega do bem (ns) ou, ainda, inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos arts. 81, 86 e 87 da LEI FEDERAL Nº 8.666-93, e (dispositivo legal ou regulamentar do Município, se houver), bem como ao bloqueio da senha de acesso ao sistema enquanto perdurar a situação;
6.1.1. A apuração da responsabilidade da Contratada e a aplicação de sanção, quando for o caso, são atribuições da autoridade municipal competente;
6.1.2. Aplicada sanção à Contratada, a autoridade municipal responsável pelo ato solicitará ao CADFOR, justificadamente, por meio eletrônico, o bloqueio da senha do inadimplente de acesso ao Sistema BEC/SP, bem assim o seu desbloqueio após o cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas com o recebimento da AF;

 

7. Das condições do recebimento do objeto
7.1. A entrega do bem deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificações deste Edital;
7.1.1. Por ocasiãoda entrega, a contratada colherá no comprovante de entrega, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria da Segurança Pública, do servidor da UC responsável pelo recebimento, que terá caráter provisório;
7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá:
7.2.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
7.2.1.1. Na hipótese de substituição a Contratada deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da UC, no prazo máximo de 5 dias úteis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado;
7.2.2. Se disser respeito à diferença de quantidades ou de partes, determinar sua complementação, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
7.2.2.1. Aplica-se à hipótese de complementação o disposto no subitem 7.2.1.1;
7.2.3. O objeto da presente contratação será recebido emcaráter definitivo, em até 2 dias úteis, contados da data da entrega no local e endereço indicados na alínea “e” do preâmbulo deste Edital, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável;

 

8. Pagamento ou Liquidação financeira
8.1. O pagamento, desde que tenha ocorrido o recebimento definitivo do objeto contratado e a vista da respectiva Nota Fiscal/Fatura, será efetuado no prazo de (não superior a 30 (dias), contados da data prevista neste edital para a entrega do bem, ou da sua efetiva entrega, prevalecendo a que ocorrer por último, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no BANCO NOSSA CAIXA S/A, indicada na ocasião do cadastramento, desde que cumpridas as disposições estabelecidas no item 7;
8.2. As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas a contratada e seu vencimento ocorrerá dias (mesmo prazo do subitem 8.1), após a data de sua apresentação válida;

 

9. Informações e casos omissos
9.1. Informações e casos omissos são da competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP.;
9.1.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pelo Departamento de Controle de Contratações – DCC, no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP (opção e-mail serviço de correio eletrônico BEC-Administração);

 

10. Foro
10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento e da contratação dele originada será competente o Foro da Comarca da sede da Unidade Compradora – UC;

 

ANEXO IV a que se refere o art. 2º da Resolução CC-68, de 23-10-2003

EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES – DISPENSA DE LICITAÇÃO
BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SISTEMA BEC/SP
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO NÃO DEPENDENTES

PREÂMBULO
Edital Eletrônico de Contratações DL nº / referente à Oferta de Compra nº
a} Unidade Compradora: código/Sociedade de Economia Mista.
b) Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, em razão do valor, nos termos do art. 24, II, da LEI FEDERAL Nº 8666-93, e artigo do Regulamento de Compras da Sociedade de Economia Mista;
c) Objeto:
1 – item
2 – quantidade
3 – unidade de fornecimento;
d) Cotação: (em reais, com duas casas decimais, após a vírgula);
e) Local de entrega: (unidade, localização e Sociedade de Economia Mista);
f) Prazo de entrega: (até 8 dias a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento – AF, nos termos do previsto no subitem 4.4);
g) Prazo de pagamento: (não superior a 30 dias contados de acordo com o estabelecido no subitem 8.1);
h) Entrega: imediata, em parcela única;
i) Tipo: menor preço;
j) Data e período da cotação eletrônica: dia e horário (início e fim da cotação);
l) Recebimento dos lances propostas: via Internet, no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP, na data e período indicados na letra “j” deste preâmbulo;
m) Suporte legal: LEI FEDERAL Nº 8.666-93, Decretos estaduais 45.085-2000 e 45.695-2001, Regulamento do Sistema BEC/SP para Sociedades de Economia Mista e (Regulamento de Compras da Sociedade de Economia Mista);
n) Sanções Administrativas: seguirão as disposições da LEI FEDERAL Nº 8.666-93 e do Regulamento de Compras da Sociedade de Economia Mista, conforme previsto no item 6 deste Edital.

 

PROCEDIMENTO ELETRÔNICO
1. Condições de Participação
1.1. Poderão participar da presente cotação eletrônica, todos os fornecedores que já estiverem inscritos no Cadastro de Fornecedores do Estado – CADFOR, em categoria compatível com o seu objeto e que estejam aptos a participar do processo competitivo eletrônico, mediante obtenção da senha de acesso ao Sistema BEC/SP. Poderão ainda participar, os fornecedores que se cadastrarem no CADFOR e que obtiverem a senha de acesso ao Sistema até 24 horas antes do início do período fixado para a cotação eletrônica;
1.1.1. É vedada a participação de:
a) consórcios;
b) empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
c) empresas impedidas de licitar e/ou contratar na forma estabelecida em lei;
d) empresas com a senha de acesso bloqueada;

 

2. Da cotação eletrônica
2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, administrado pelo Departamento de Controle de Contratações – DCC, no endereço eletrônico constante da alínea “l” do preâmbulo deste Edital, observado o procedimento constante do Regulamento do Sistema BEC/SP;
2.2. Para participar do certame eletrônico, os fornecedores já inscritos no CADFOR deverão obter senha de acesso ao Sistema BEC/SP, fornecida pelo Departamento de Controle de Contratações – DCC, na forma estabelecida em instrução específica expedida pelo mesmo departamento, disponível no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP, opção “legislação”;
2.3. Ao acessar o Sistema utilizando-se da senha que lhe permitirá participar da cotação eletrônica, o fornecedor digitará o CNPJ ou, em caso de produtor rural, o CPF e a senha e assinalará a declaração, sob as penalidades da lei, de que inexiste qualquer fato superveniente ao seu cadastramento que o impeça de contratar com a Administração Pública, nos termos do disposto no art. 32, § 2º, da LEI FEDERAL Nº 8.666-93, de que conhece e aceita o Regulamento do Sistema BEC/SP – Dispensa de Licitação para Sociedade de Economia Mista e de que se responsabiliza pela autenticidade e procedência dos bens que cotar;
2.4. Os lances serão apresentados, via Internet, no endereço eletrônico constante da alínea “l”, durante o período assinalado na alínea “j”, ambas do preâmbulo deste Edital;
2.5. O valor dos lances apresentados deverá incluir todos os ônus que incidam sobre a contratação objeto deste Edital, inclusive despesas com frete;
2.6. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance de menor valor, igual ou inferior ao preço de referência fixado pela Unidade Compradora – UC;
2.7. A UC poderá anular ou revogar a presente oferta, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação;

 

3. Encerramento da Negociação
3.1. A aceitação do menor preço será informada ao vencedor e à unidade compradora, por meio de Boleto Eletrônico de Negociações – BEN;
INFORMAÇÕES GERAIS

 

4. Da Contratação
4.1. No prazo máximo de 3 dias úteis, contado da data de recebimento do BEN, a UC emitirá a AF no Sistema BEC/SP, pertinente a compra objeto da cotação eletrônica;
4.2. A Contratação decorrente desta cotação eletrônica, será formalizada, por meio de AF emitida pela UC no Sistema BEC/SP, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da data de recebimento do BEN, e encaminhada por meios eletrônicos à Contratada e ao Banco Nossa Caixa S/A, ficando ainda à disposição no Sistema BEC/SP, na opção “AF”, para impressão;
4.3. Se, por ocasião da emissão da AF, as certidões de regularidade de débitos da vencedora da cotação eletrônica perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, a UC verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações;
4.3.1. Se não for possível atualizar as referidas certidões por meio eletrônico hábil de informações, a vencedora da cotação eletrônica será notificada pela UC para, no prazo de 3 dias úteis, comprovar sua situação de regularidade de que trata o subitem 4.3, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;
4.4. Considerar-se-á efetivamente celebrada a contratação após 24 horas a contar do recebimento da AF, iniciando-se dessa data, o prazo de entrega do objeto contratado;
4.5. A manifestação do fornecedor, contrária à contratação, importará o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no art. 81 da LEI FEDERAL Nº 8.666-93 e (dispositivo do Regulamento de Compras da Sociedade de Economia Mista), sujeitando-o às penalidades legais, que serão aplicadas pela autoridade competente no âmbito da UC e informadas ao CADFOR, conforme previsto no Regulamento de Dispensa de Licitação para Sociedade de Economia Mista;
4.6. A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses previstas nos arts. 77 a 80 da LEI FEDERAL Nº 8.666-93, não cabendo ao Contratado direito a qualquer indenização, salvo no caso do art. 79, § 2º, da mesma lei;

 

5. Prazo e local de entrega
5.1. O bem deverá ser entregue no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas “e” e “f” do preâmbulo;
5.1.1. O prazo de validade do produto, quando constante da especificação, será contado a partir da data da entrega;

 

6. Sanções para o caso de inadimplemento
6.1. Se a vencedora recusar-se, injustificadamente, a celebrar a contratação, ou, já contratada, atrasar, injustificadamente, a entrega do bem (ns) ou, ainda, inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos arts. 81, 86 ou 87 da LEI FEDERAL Nº 8.666-93, e (dispositivo do Regulamento de Compras da (Sociedade de Economia Mista), bem como ao bloqueio da senha de acesso ao sistema enquanto perdurar a situação;
6.1.1. A apuração da responsabilidade da Contratada e a aplicação de sanção, quando for o caso, são atribuições da autoridade competente, no âmbito da Sociedade de Economia Mista;
6.1.2. Aplicada sanção à Contratada, a autoridade responsável pelo ato solicitará ao CADFOR, justificadamente, por meio eletrônico, o bloqueio da senha do inadimplente de acesso ao Sistema BEC/SP, bem assim o seu desbloqueio após o cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas com o recebimento da AF;

 

7. Das condições do recebimento do objeto
7.1. A entrega do bem deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificações deste Edital;
7.1.1. Por ocasião da entrega, a contratada colherá, no comprovante de entrega, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria da Segurança Pública, do servidor da UC responsável pelo recebimento, que terá caráter provisório;
7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá:
7.2.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
7.2.1.1. Na hipótese de substituição a Contratada deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da UC, no prazo máximo de 5 dias úteis, contados de sua notificação, mantido o preço inicialmente contratado;
7.2.2. Se disser respeito à diferença de quantidades ou de partes, determinar sua complementação, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
7.2.2.1. Aplica-se à hipótese de complementação o disposto no subitem 7.2.1.1.;
7.2.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea “e” do preâmbulo deste Edital, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável;

 

8. Pagamento ou Liquidação financeira
8.1. O pagamento, desde que tenha ocorrido o recebimento definitivo do objeto contratado e, a vista da respectiva Nota Fiscal/Fatura, será efetuado no prazo de (não superior a 30 dias, contados da data prevista neste edital para a entrega do bem, ou da sua efetiva entrega, prevalecendo a que ocorrer por último, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Banco Nossa Caixa S/A, indicada na ocasião do cadastramento, desde que cumpridas as disposições estabelecidas no item 7;
8.2. As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas a contratada e seu vencimento ocorrerá dias (mesmo prazo do subitem 8.1), após a data de sua apresentação válida;

 

9. Informações e casos omissos
9.1. Informações e casos omissos são da competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP;
9.1.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pelo Departamento de Controle de Contratações – DCC, no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP (opção e-mail – serviço de correio eletrônico – BEC-Administração);

 

10. Foro
10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento e da contratação dele originada será competente o Foro da Comarca da sede da Sociedade de Economia Mista.

 

Resolução CC-68, de 23-10-2003.

Aprova o Regulamento do Sistema BEC/SP – Dispensa de Licitação para Municípios do Estado e o Regulamento do Sistema BEC/SP – Dispensa de Licitação para Sociedades de Economia Mista do Estado, e dá providências correlatas.

 

O Secretário-Chefe da Casa Civil, Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, com fundamento nas disposições do art. 5º do Dec. 45.695-2001, resolve:

 

Artigo 1º – Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II desta resolução, respectivamente, o Regulamento do Sistema BEC/SP – Dispensa de Licitação para Municípios com sede e foro no Estado de São Paulo e o Regulamento do Sistema BEC/SP – Dispensa de Licitação para Sociedades de Economia Mista do Estado de São Paulo, não dependentes nos termos do inciso III, do art. 2º, da Lei Complementar federal 101/2000.

Artigo 2º – A participação no Sistema BEC/SP, do Município ou da Sociedade de Economia Mista interessados, será formalizada mediante convênio, e implicará a aceitação de todos os instrumentos que integram o Sistema BEC/SP, inclusive os editais-padrão aprovados pela Procuradoria Geral do Estado, na forma dos Anexos III e IV, desta resolução, bem assim as condições estabelecidas nos regulamentos ora aprovados.

Parágrafo único – Os valores de dispensa de licitação, os prazos de pagamento, desde que não superior a 30 dias, e as sanções administrativas derivadas das contratações realizadas por intermédio do Sistema BEC/SP, obedecerão às condições estabelecidas pela Lei federal nº 8.666/93, e a normatividade de regência no âmbito do Município ou da Sociedade de Economia Mista participante.

Artigo 3º – O Banco Nossa Caixa S.A. atuará como Agente Financeiro das operações financeiras realizadas pelos Municípios ou pelas Sociedades de Economia Mista por intermédio do Sistema BEC/SP, nas condições estabelecidas nos regulamentos ora aprovados.

Artigo 4º – Os fornecedores interessados em operar no Sistema BEC/SP, ainda não cadastrados, poderão inscrever-se no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado – CADFOR, do Sistema Integrado de Informações Físico-financeiras – SIAFÍSICO, procedendo na forma estabelecida em instrução específica expedida pelo Departamento de Controle de Contratações – DCC, da Coordenadoria Estadual de Controle Interno, da Secretaria da Fazenda, disponível no endereço www.bec.sp.gov.br – opção “legislação”.

Artigo 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I a que se refere o art. 1º da Resolução CC nº 68, de 23/10/2003.
REGULAMENTO DO SISTEMA BEC/SP – DISPENSA DE LICITAÇÃO para Municípios com sede e foro no Estado de São Paulo.
Dispõe sobre o regulamento para compras de bens, em parcela única e entrega imediata, com dispensa de licitação pelo valor,
realizadas por intermédio da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP, para Municípios com sede e foro no Estado de São Paulo.

Artigo 1º – Este regulamento estabelece normas e procedimentos para compras de bens em parcela única e entrega imediata, com dispensa de licitação pelo valor, em processo competitivo eletrônico realizado por intermédio da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP, integrante do sistema eletrônico de contratações do Estado de São Paulo e vinculado à Secretaria da Fazenda, para Municípios com sede e foro no Estado de São Paulo.

Parágrafo único – A participação do Município interessado será formalizada mediante convênio com o Estado, por intermédio da Secretaria da Fazenda, e ficará condicionada a prévia celebração de instrumento jurídico com o Banco Nossa Caixa S/A, visando ao estabelecimento de condições para atuação deste como agente financeiro nas operações do Sistema BEC/SP.

 

Artigo 2º – Para efeito deste regulamento consideram-se:

 

I – AF – Autorização de Fornecimento – documento eletrônico do Sistema BEC/SP, emitido pela Unidade Compradora – UC concomitantemente com a Nota de Empenho – NE, que contém todas as especificações da contratação e a formaliza;
II – AD – Aviso de Depósito – documento eletrônico do Sistema BEC/SP, emitido pelo Agente Financeiro, que informa o pagamento efetuado pela Unidade Compradora – UC ao Contratado;
III – AFIN – Agente Financeiro – Banco Nossa Caixa S/A, responsável pela liquidação financeira das operações realizadas pelo Sistema BEC/SP;
IV – ARM – Aviso de Recebimento de Materiais – documento eletrônico do Sistema BEC/SP, emitido pela Unidade Compradora – UC após a liquidação da despesa em termos contábeis, que permite a programação do pagamento;
V – BEN – Boleto Eletrônico de Negociação, documento eletrônico do Sistema BEC/SP, emitido pelo Departamento de Controle de Contratações – DCC, que representa o encerramento da cotação eletrônica, informando a situação de vencedor ao proponente que apresentou o melhor preço, à Unidade Compradora – UC e ao AFIN;
VI – CADFOR – Cadastro de Fornecedores – banco de dados do Sistema Integrado de Informações Físico-financeiras – SIAFÍSICO, que contém informações cadastrais de fornecedores do Estado de São Paulo;
VII – CADMAT – Cadastro de Materiais e Serviços – banco de dados do SIAFÍSICO, que contém o elenco de itens de materiais e serviços adquiridos pelo Estado;
VIII – CATÁLOGO DE PRODUTOS – é uma funcionalidade disponível no ambiente do Sistema BEC/SP, que contém informações extraídas do CADMAT, de forma sistematizada, compreendendo o elenco dos bens passíveis de aquisição com utilização do Sistema BEC/SP;
X – CCC – CENTRO DE CONTROLE DE CONTRATAÇÕES – responsável pela operacionalização do sistema de informações de suporte à aquisições e contratações por meio de utilização de sistemas eletrônicos, subordinado ao Departamento de Controle de Contratações – DCC;
X – CCF – CENTRO DE CONTROLE DE FORNECEDORES – responsável pela gestão do CADFOR, subordinado ao Departamento de Controle de Contratações – DCC;
XI – CCMS – CENTRO DE CONTROLE DE MATERIAIS E SERVIÇOS – responsável pela gestão do CADMAT, subordinado ao Departamento de Controle de Contratações – DCC;
XII – CECI – Coordenadoria Estadual de Controle Interno, da Secretaria da Fazenda, a qual se subordina o Departamento de Controle de Contratações – DCC;
XIII – Cotações/Proposta – opção constante do endereço www.bec.sp.gov.br destinada aos fornecedores para participar das aquisições de bens por meio eletrônico;
XIV – cotação eletrônica – sistema de apuração do melhor preço de compra, em forma de leilão reverso, com fixação de preço de referência (tipo holandês), o qual poderá ser divulgado (aberto) ou não (fechado);
XV – DCC – Departamento de Controle de Contratações, criado pelo Dec. 45.084-2000, subordinado à Coordenadoria Estadual de Controle Interno – CECI, da Secretaria da Fazenda, responsável pelo gerenciamento do Sistema BEC/SP, do CADFOR e do CADMAT;
XVI – dia útil – dia em que há expediente operacional do Sistema BEC/SP;
XVII – DL – Dispensa de Licitação – ato declaratório da autoridade competente do Município participante do Sistema BEC/SP que dispensa o procedimento licitatório;
XVIII – DOE – Diário Oficial do Estado;
XIX – edital – instrumento convocatório da cotação eletrônica, aprovado pela Procuradoria Geral do Estado e expedido pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública – CQGP, mediante resolução;
XX – endereço eletrônico do Sistema BEC/SP – www.bec.sp.gov.br;
XXI – entrega imediata – aquela realizada no prazo determinado no edital;
XXII – extrato de edital ou preâmbulo – parte do ato convocatório que contém os elementos principais da contratação, extraídos da Oferta de Compras – OC emitida pela Unidade Compradora – UC;
XXIII – lance-proposta – preço em reais ofertado pelo fornecedor, para cada item constante da Oferta de Compra – OC, conforme especificado no respectivo edital;
XXIV – Legislação – página constante do endereço eletrônico do Sistema BEC/SP que contém, além dos Regulamentos do Sistema e da legislação municipal incidente, informações sobre leis, decretos e resoluções aplicáveis às cotações eletrônicas;
XXV – liquidação da despesa – corresponde ao recebimento definitivo do objeto contratual atestado pela Unidade Compradora – UC, que gera o ARM;
XXVI – liquidação financeira – corresponde ao efetivo crédito em conta corrente do Contratado que encerra a operação, informada pelo AFIN;
XXVII – NE – Nota de Empenho – documento contábil previsto na Lei 4.320/64, que materializa o empenho da despesa;
XXVIII – NF – Nota fiscal/fatura – documento fiscal que acompanha a mercadoria no momento da entrega;
XXIX – OC – Oferta de Compra – documento eletrônico emitido pela Unidade Compradora – UC, que contém os elementos essenciais da contratação referidos no art. 5º deste regulamento, reproduzidos no edital;
XXX – preço de referência – valor máximo a ser pago pela Unidade Compradora – UC para cada item, nos termos do inciso X do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93;
XXXI – SIAFÍSICO – Sistema Integrado de Informações Físico-financeiras, que contempla informações do CADFOR, do CADMAT e também dos preços praticados pelo Estado;
XXXII – Sistema BEC/SP – Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – sistema competitivo eletrônico para compras de bens, instituído pelo Dec. 45.085-2000, gerido pelo DCC;
XXXIII – UC – unidade compradora do Município participante do Sistema BEC/SP, responsável pela contratação.

 

Artigo 3º – São agentes do Sistema BEC/SP:

I – a UC: unidade compradora responsável pela contratação;
II – os fornecedores: empresas inscritas no CADFOR e aptas a participar das cotações eletrônicas;
III – o DCC: gestor do Sistema BEC/SP;
IV – o Banco Nossa Caixa S/A, agente financeiro do Sistema BEC/SP.

Artigo 4º – São atribuições da UC:

I – no ambiente do Sistema BEC/SP:
a) emitir a OC;
b) emitir a AF, concomitantemente à NE;
c) emitir o ARM, após o recebimento definitivo do objeto contratado, para a programação do pagamento e conseqüente liquidação financeira da compra;
d) comunicar imediatamente ao CADFOR, no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP (opção BEC Cadastro de Fornecedores), a aplicação de sanções a Contratada decorrentes de inexecução total ou parcial da contratação, atraso injustificado na execução do objeto da contratação ou recusa injustificada do vencedor em celebrar a contratação, nos termos dos artigos 81, 86 ou 87 da Lei federal nº 8.666/93, (e legislação municipal, se houver);
e) solicitar, justificadamente, ao CADFOR, no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP (opção BEC Cadastro de Fornecedores), o bloqueio da senha do Contratado para acesso ao Sistema BEC/SP, bem assim o seu desbloqueio após o cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas junto à UC;

 

II – fora do ambiente do Sistema BEC/SP:
a) homologar o resultado da cotação eletrônica;
b) abrir o processo licitatório de dispensa e instruí-lo em conformidade da LEI FEDERAL Nº 8.666-93, bem assim, emitir os documentos obrigatórios exigidos na LEI FEDERAL Nº 4.320-64;
c) emitir a NE, concomitantemente à emissão da AF;
d) receber o objeto do contrato, observadas as prescrições dos arts. 73 a 76 da LEI FEDERAL Nº 8.666-93, e as disposições do edital;
e) aplicar as sanções cabíveis nos casos de recusa em celebrar a contratação, de mora na entrega do objeto ou de inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, nos termos dos arts. 81, 86 ou 87 da LEI FEDERAL Nº 8.666-93, (e da legislação municipal, se houver);
f) efetuar, pontualmente, os pagamentos das contratações realizadas.

 

Artigo 5º – A OC conterá:

I – descrição do item ou itens a serem adquiridos, de acordo com as especificações constantes do Catálogo de Produtos, e quantidade pretendida;
II – preço de referência;
III – indicação do local e do prazo de entrega;
IV – indicação do prazo de pagamento (não superior a 30 dias).

Artigo 6º – Ao DCC caberá:

I – instituir e manter registros:
a) do sistema: OC, cotações eletrônicas, preços dos itens negociados, BEN, AF, ARM e AD;
b) de agentes do sistema: UC, fornecedores e AFIN;
c) de liquidação dos contratos: liquidação da despesa, que se realiza com o recebimento definitivo do bem, e liquidação financeira, que se efetiva com o pagamento;
II – instituir e manter controle de acesso ao Sistema BEC/SP, mediante geração de senhas para os fornecedores cadastrados operarem no referido sistema, conforme Instrução específica expedida pelo DCC;
III – definir a data e horário de realização das cotações eletrônicas para cada OC;
IV – divulgar o extrato do edital a todos os fornecedores cadastrados no CADFOR no correspondente ramo de negócio e aptos a operar no Sistema BEC/SP e às entidades representativas das Micro e Pequenas empresas, por meio eletrônico e com antecedência mínima de até 2 dias úteis;
V – divulgar no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP a íntegra do edital relativo a cada OC, que poderá ser acessada por qualquer interessado independente de cadastro perante os órgãos estaduais;
VI – receber os lances-propostas, via Internet, no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP;
VII – divulgar o resultado da cotação eletrônica no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP e encaminhar o BEN, por meio eletrônico, ao proponente vencedor, à UC e ao AFIN.

Artigo 7º – Ao fornecedor caberá:

 

I – inscrever-se no CADFOR, nos termos do artigo 8º deste regulamento;
II – obter a senha de acesso ao Sistema BEC/SP;
III – manter conta corrente ativa no Banco Nossa Caixa S/A;
IV – cumprir as obrigações contratuais, nas condições e prazos estipulados;
V – submeter-se às normas deste regulamento, dos editais e demais atos normativos do Sistema BEC/SP.

 

Artigo 8º – São necessárias para a inscrição no CADFOR:

 

I – habilitação jurídica, nos termos do art. 28 da LEI FEDERAL Nº 8.666-93;
II – inscrição no cadastro de contribuintes estadual – IE, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e no caso de produtor rural, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI; e
III – regularidade perante à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria da Fazenda Nacional.
§ 1º – Para inscrição no CADFOR o interessado deverá acessar o formulário, no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP, e preenchê-lo com as informações exigidas que serão validadas pelo Centro de Controle de Fornecedores – CCF, para que constem do cadastro.
§ 2º – Estará apto a operar no Sistema BEC/SP o fornecedor que se inscrever regularmente e obtiver senha de acesso ao Sistema, de acordo com Instrução específica expedida pelo DCC disponível no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP, opção “legislação”.

 

Artigo 9º – São atribuições do Agente Financeiro – AFIN

 

I – firmar instrumentos jurídicos com os Municípios visando ao estabelecimento de condições para a sua atuação nas operações com o Sistema BEC/SP;
II – autorizar a continuidade da OC emitida pela UC, a vista da respectiva disponibilidade financeira existente em conta corrente no AFIN;
III – exercer o controle da movimentação dos recursos dos Municípios destinados à liquidação financeira das compras realizadas por intermédio do Sistema BEC/SP;
IV – efetuar os pagamentos aos contratados, por conta e ordem da UC;
V – manter permanente fluxo de informações com o DCC, comunicando-lhe de imediato a ocorrência de qualquer fato impeditivo ou protelatório do cumprimento das obrigações dos agentes do sistema estabelecidas neste regulamento;
VI – informar aos Contratados a liquidação financeira das contratações realizadas pelo Sistema BEC/SP,por meio eletrônico e no prazo de até 2 dias úteis a contar dos efetivos pagamentos.

 

Artigo 10 – O procedimento eletrônico das compras obedecerá o seguinte:

I – emissão da OC pela UC, autorização da continuidade da OC pelo AFIN e agendamento da cotação eletrônica pelo DCC;
II – cotação eletrônica para cada item da OC que será realizada em duas etapas: um período fixo estabelecido no edital e outro variável, de fechamento, subsequente ao fixo, com duração definida eletronicamente, de forma aleatória e automática, limitada a 30 minutos, com o encerramento divulgado no Sistema BEC/SP;
III – cada fornecedor poderá apresentar um ou mais lances-propostas, desde que o faça com a oscilação mínima inferior ao último lance apresentado, no percentual prefixado no edital para cada OC;
IV – apresentação de lances-propostas que se dará mediante acesso a opção Cotações/Proposta no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP, na qual o fornecedor digitará o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, ou o número do Cadastro Pessoas Físicas – CPF, se for o caso, e a senha, e assinalará as declarações de inexistência de impedimento para contratar com a Administração Pública, nos termos do § 2º do art. 32 da LEI FEDERAL Nº 8.666-93, e de que conhece e aceita os termos deste regulamento;
V – em seguida ao encerramento do período variável, referido no inc. II deste artigo, os 5 (cinco) melhores lances-propostas recebidos serão divulgados, com a identificação daquele que ofertou o menor preço, sendo o BEN encaminhado eletronicamente à UC, ao AFIN e ao vencedor;
VI – após o recebimento do BEN, a UC emitirá, concomitantemente à NE, a AF, que será encaminhada eletronicamente ao vencedor e ao AFIN;
VII – em seguida ao recebimento do objeto da contratação, a UC emitirá o ARM que será remetida eletronicamente ao AFIN, para programação de pagamento;
VIII – o AFIN comunicará ao Sistema BEC/SP o efetivo pagamento por meio de AD.

 

Artigo 11 – As contratações decorrentes do Sistema BEC/SP serão consideradas encerradas quando o objeto for recebido definitivamente e o pagamento for efetuado pelo AFIN, por conta e ordem da UC.

 

Artigo 12 – Durante o período da cotação eletrônica, qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP.

 

Artigo 13 – O fornecedor que se comportar de modo inidôneo, não mantendo a proposta, apresentando-a sem seriedade, falhando ou fraudando a execução do contrato, estará sujeito às penalidades previstas na LEI FEDERAL Nº 8.666-93, e no (ato normativo do Município) sem prejuízo da eventual rescisão do contrato e do bloqueio de acesso ao Sistema BEC/SP, mediante pedido justificado da UC.

 

Artigo 14 – O presente regulamento encontra-se disponível no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP, opção “legislação”.

Artigo 15 – Normas complementares a este regulamento serão editadas pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública – CQGP.

 

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