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Resolução CC-68, de 23 de outubro de 2003

Aprova o Regulamento do Sistema BEC/SP – Dispensa de Licitação para Municípios do Estado e o Regulamento do Sistema BEC/SP – Dispensa de Licitação para Sociedades de Economia Mista do Estado, e dá providências correlatas.

 

 

Aprova o Regulamento do Sistema BEC/SP – Dispensa de Licitação para Municípios do Estado e o Regulamento do Sistema BEC/SP – Dispensa de Licitação para Sociedades de Economia Mista do Estado, e dá providências correlatas.

 

O Secretário-Chefe da Casa Civil, Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, com fundamento nas disposições do art. 5º do Dec. 45.695-2001, resolve:

Artigo 1º – Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II desta resolução, respectivamente, o Regulamento do Sistema BEC/SP – Dispensa de Licitação para Municípios com sede e foro no Estado de São Paulo e o Regulamento do Sistema BEC/SP – Dispensa de Licitação para Sociedades de Economia Mista do Estado de São Paulo, não dependentes nos termos do inciso III, do art. 2º, da Lei Complementar federal 101/2000.

Artigo 2º – A participação no Sistema BEC/SP, do Município ou da Sociedade de Economia Mista interessados, será formalizada mediante convênio, e implicará a aceitação de todos os instrumentos que integram o Sistema BEC/SP, inclusive os editais-padrão aprovados pela Procuradoria Geral do Estado, na forma dos Anexos III e IV, desta resolução, bem assim as condições estabelecidas nos regulamentos ora aprovados.

Parágrafo único – Os valores de dispensa de licitação, os prazos de pagamento, desde que não superior a 30 dias, e as sanções administrativas derivadas das contratações realizadas por intermédio do Sistema BEC/SP, obedecerão às condições estabelecidas pela Lei federal nº 8.666/93, e a normatividade de regência no âmbito do Município ou da Sociedade de Economia Mista participante.

Artigo 3º – O Banco Nossa Caixa S.A. atuará como Agente Financeiro das operações financeiras realizadas pelos Municípios ou pelas Sociedades de Economia Mista por intermédio do Sistema BEC/SP, nas condições estabelecidas nos regulamentos ora aprovados.

Artigo 4º – Os fornecedores interessados em operar no Sistema BEC/SP, ainda não cadastrados, poderão inscrever-se no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado – CADFOR, do Sistema Integrado de Informações Físico-financeiras – SIAFÍSICO, procedendo na forma estabelecida em instrução específica expedida pelo Departamento de Controle de Contratações – DCC, da Coordenadoria Estadual de Controle Interno, da Secretaria da Fazenda, disponível no endereço www.bec.sp.gov.br – opção “legislação”.

Artigo 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I a que se refere o art. 1º da Resolução CC nº 68, de 23/10/2003.
REGULAMENTO DO SISTEMA BEC/SP – DISPENSA DE LICITAÇÃO para Municípios com sede e foro no Estado de São Paulo.

 

Dispõe sobre o regulamento para compras de bens, em parcela única e entrega imediata, com dispensa de licitação pelo valor,
realizadas por intermédio da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP, para Municípios com sede e foro no Estado de São Paulo.

Artigo 1º – Este regulamento estabelece normas e procedimentos para compras de bens em parcela única e entrega imediata, com dispensa de licitação pelo valor, em processo competitivo eletrônico realizado por intermédio da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP, integrante do sistema eletrônico de contratações do Estado de São Paulo e vinculado à Secretaria da Fazenda, para Municípios com sede e foro no Estado de São Paulo.

Parágrafo único – A participação do Município interessado será formalizada mediante convênio com o Estado, por intermédio da Secretaria da Fazenda, e ficará condicionada a prévia celebração de instrumento jurídico com o Banco Nossa Caixa S/A, visando ao estabelecimento de condições para atuação deste como agente financeiro nas operações do Sistema BEC/SP.

 

Artigo 2º – Para efeito deste regulamento consideram-se:

 

I – AF – Autorização de Fornecimento – documento eletrônico do Sistema BEC/SP, emitido pela Unidade Compradora – UC concomitantemente com a Nota de Empenho – NE, que contém todas as especificações da contratação e a formaliza;
II – AD – Aviso de Depósito – documento eletrônico do Sistema BEC/SP, emitido pelo Agente Financeiro, que informa o pagamento efetuado pela Unidade Compradora – UC ao Contratado;
III – AFIN – Agente Financeiro – Banco Nossa Caixa S/A, responsável pela liquidação financeira das operações realizadas pelo Sistema BEC/SP;
IV – ARM – Aviso de Recebimento de Materiais – documento eletrônico do Sistema BEC/SP, emitido pela Unidade Compradora – UC após a liquidação da despesa em termos contábeis, que permite a programação do pagamento;
V – BEN – Boleto Eletrônico de Negociação, documento eletrônico do Sistema BEC/SP, emitido pelo Departamento de Controle de Contratações – DCC, que representa o encerramento da cotação eletrônica, informando a situação de vencedor ao proponente que apresentou o melhor preço, à Unidade Compradora – UC e ao AFIN;
VI – CADFOR – Cadastro de Fornecedores – banco de dados do Sistema Integrado de Informações Físico-financeiras – SIAFÍSICO, que contém informações cadastrais de fornecedores do Estado de São Paulo;
VII – CADMAT – Cadastro de Materiais e Serviços – banco de dados do SIAFÍSICO, que contém o elenco de itens de materiais e serviços adquiridos pelo Estado;
VIII – CATÁLOGO DE PRODUTOS – é uma funcionalidade disponível no ambiente do Sistema BEC/SP, que contém informações extraídas do CADMAT, de forma sistematizada, compreendendo o elenco dos bens passíveis de aquisição com utilização do Sistema BEC/SP;
X – CCC – CENTRO DE CONTROLE DE CONTRATAÇÕES – responsável pela operacionalização do sistema de informações de suporte à aquisições e contratações por meio de utilização de sistemas eletrônicos, subordinado ao Departamento de Controle de Contratações – DCC;
X – CCF – CENTRO DE CONTROLE DE FORNECEDORES – responsável pela gestão do CADFOR, subordinado ao Departamento de Controle de Contratações – DCC;
XI – CCMS – CENTRO DE CONTROLE DE MATERIAIS E SERVIÇOS – responsável pela gestão do CADMAT, subordinado ao Departamento de Controle de Contratações – DCC;
XII – CECI – Coordenadoria Estadual de Controle Interno, da Secretaria da Fazenda, a qual se subordina o Departamento de Controle de Contratações – DCC;
XIII – Cotações/Proposta – opção constante do endereço www.bec.sp.gov.br destinada aos fornecedores para participar das aquisições de bens por meio eletrônico;
XIV – cotação eletrônica – sistema de apuração do melhor preço de compra, em forma de leilão reverso, com fixação de preço de referência (tipo holandês), o qual poderá ser divulgado (aberto) ou não (fechado);
XV – DCC – Departamento de Controle de Contratações, criado pelo Dec. 45.084-2000, subordinado à Coordenadoria Estadual de Controle Interno – CECI, da Secretaria da Fazenda, responsável pelo gerenciamento do Sistema BEC/SP, do CADFOR e do CADMAT;
XVI – dia útil – dia em que há expediente operacional do Sistema BEC/SP;
XVII – DL – Dispensa de Licitação – ato declaratório da autoridade competente do Município participante do Sistema BEC/SP que dispensa o procedimento licitatório;
XVIII – DOE – Diário Oficial do Estado;
XIX – edital – instrumento convocatório da cotação eletrônica, aprovado pela Procuradoria Geral do Estado e expedido pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública – CQGP, mediante resolução;
XX – endereço eletrônico do Sistema BEC/SP – www.bec.sp.gov.br;
XXI – entrega imediata – aquela realizada no prazo determinado no edital;
XXII – extrato de edital ou preâmbulo – parte do ato convocatório que contém os elementos principais da contratação, extraídos da Oferta de Compras – OC emitida pela Unidade Compradora – UC;
XXIII – lance-proposta – preço em reais ofertado pelo fornecedor, para cada item constante da Oferta de Compra – OC, conforme especificado no respectivo edital;
XXIV – Legislação – página constante do endereço eletrônico do Sistema BEC/SP que contém, além dos Regulamentos do Sistema e da legislação municipal incidente, informações sobre leis, decretos e resoluções aplicáveis às cotações eletrônicas;
XXV – liquidação da despesa – corresponde ao recebimento definitivo do objeto contratual atestado pela Unidade Compradora – UC, que gera o ARM;
XXVI – liquidação financeira – corresponde ao efetivo crédito em conta corrente do Contratado que encerra a operação, informada pelo AFIN;
XXVII – NE – Nota de Empenho – documento contábil previsto na Lei 4.320/64, que materializa o empenho da despesa;
XXVIII – NF – Nota fiscal/fatura – documento fiscal que acompanha a mercadoria no momento da entrega;
XXIX – OC – Oferta de Compra – documento eletrônico emitido pela Unidade Compradora – UC, que contém os elementos essenciais da contratação referidos no art. 5º deste regulamento, reproduzidos no edital;
XXX – preço de referência – valor máximo a ser pago pela Unidade Compradora – UC para cada item, nos termos do inciso X do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93;
XXXI – SIAFÍSICO – Sistema Integrado de Informações Físico-financeiras, que contempla informações do CADFOR, do CADMAT e também dos preços praticados pelo Estado;
XXXII – Sistema BEC/SP – Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – sistema competitivo eletrônico para compras de bens, instituído pelo Dec. 45.085-2000, gerido pelo DCC;
XXXIII – UC – unidade compradora do Município participante do Sistema BEC/SP, responsável pela contratação.

 

Artigo 3º – São agentes do Sistema BEC/SP:

I – a UC: unidade compradora responsável pela contratação;
II – os fornecedores: empresas inscritas no CADFOR e aptas a participar das cotações eletrônicas;
III – o DCC: gestor do Sistema BEC/SP;
IV – o Banco Nossa Caixa S/A, agente financeiro do Sistema BEC/SP.

 

Artigo 4º – São atribuições da UC:

I – no ambiente do Sistema BEC/SP:
a) emitir a OC;
b) emitir a AF, concomitantemente à NE;
c) emitir o ARM, após o recebimento definitivo do objeto contratado, para a programação do pagamento e conseqüente liquidação financeira da compra;
d) comunicar imediatamente ao CADFOR, no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP (opção BEC Cadastro de Fornecedores), a aplicação de sanções a Contratada decorrentes de inexecução total ou parcial da contratação, atraso injustificado na execução do objeto da contratação ou recusa injustificada do vencedor em celebrar a contratação, nos termos dos artigos 81, 86 ou 87 da Lei federal nº 8.666/93, (e legislação municipal, se houver);
e) solicitar, justificadamente, ao CADFOR, no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP (opção BEC Cadastro de Fornecedores), o bloqueio da senha do Contratado para acesso ao Sistema BEC/SP, bem assim o seu desbloqueio após o cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas junto à UC;
II – fora do ambiente do Sistema BEC/SP:
a) homologar o resultado da cotação eletrônica;
b) abrir o processo licitatório de dispensa e instruí-lo em conformidade da LEI FEDERAL Nº 8.666-93, bem assim, emitir os documentos obrigatórios exigidos na LEI FEDERAL Nº 4.320-64;
c) emitir a NE, concomitantemente à emissão da AF;
d) receber o objeto do contrato, observadas as prescrições dos arts. 73 a 76 da LEI FEDERAL Nº 8.666-93, e as disposições do edital;
e) aplicar as sanções cabíveis nos casos de recusa em celebrar a contratação, de mora na entrega do objeto ou de inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, nos termos dos arts. 81, 86 ou 87 da LEI FEDERAL Nº 8.666-93, (e da legislação municipal, se houver);
f) efetuar, pontualmente, os pagamentos das contratações realizadas.

 

Artigo 5º – A OC conterá:

I – descrição do item ou itens a serem adquiridos, de acordo com as especificações constantes do Catálogo de Produtos, e quantidade pretendida;
II – preço de referência;
III – indicação do local e do prazo de entrega;
IV – indicação do prazo de pagamento (não superior a 30 dias).

 

Artigo 6º – Ao DCC caberá:

I – instituir e manter registros:
a) do sistema: OC, cotações eletrônicas, preços dos itens negociados, BEN, AF, ARM e AD;
b) de agentes do sistema: UC, fornecedores e AFIN;
c) de liquidação dos contratos: liquidação da despesa, que se realiza com o recebimento definitivo do bem, e liquidação financeira, que se efetiva com o pagamento;
II – instituir e manter controle de acesso ao Sistema BEC/SP, mediante geração de senhas para os fornecedores cadastrados operarem no referido sistema, conforme Instrução específica expedida pelo DCC;
III – definir a data e horário de realização das cotações eletrônicas para cada OC;
IV – divulgar o extrato do edital a todos os fornecedores cadastrados no CADFOR no correspondente ramo de negócio e aptos a operar no Sistema BEC/SP e às entidades representativas das Micro e Pequenas empresas, por meio eletrônico e com antecedência mínima de até 2 dias úteis;
V – divulgar no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP a íntegra do edital relativo a cada OC, que poderá ser acessada por qualquer interessado independente de cadastro perante os órgãos estaduais;
VI – receber os lances-propostas, via Internet, no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP;
VII – divulgar o resultado da cotação eletrônica no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP e encaminhar o BEN, por meio eletrônico, ao proponente vencedor, à UC e ao AFIN.

Artigo 7º – Ao fornecedor caberá:

I – inscrever-se no CADFOR, nos termos do artigo 8º deste regulamento;
II – obter a senha de acesso ao Sistema BEC/SP;
III – manter conta corrente ativa no Banco Nossa Caixa S/A;
IV – cumprir as obrigações contratuais, nas condições e prazos estipulados;
V – submeter-se às normas deste regulamento, dos editais e demais atos normativos do Sistema BEC/SP.

 

Artigo 8º – São necessárias para a inscrição no CADFOR:

 

I – habilitação jurídica, nos termos do art. 28 da LEI FEDERAL Nº 8.666-93;
II – inscrição no cadastro de contribuintes estadual – IE, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e no caso de produtor rural, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI; e
III – regularidade perante à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria da Fazenda Nacional.
§ 1º – Para inscrição no CADFOR o interessado deverá acessar o formulário, no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP, e preenchê-lo com as informações exigidas que serão validadas pelo Centro de Controle de Fornecedores – CCF, para que constem do cadastro.
§ 2º – Estará apto a operar no Sistema BEC/SP o fornecedor que se inscrever regularmente e obtiver senha de acesso ao Sistema, de acordo com Instrução específica expedida pelo DCC disponível no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP, opção “legislação”.

 

Artigo 9º – São atribuições do Agente Financeiro – AFIN:

 

I – firmar instrumentos jurídicos com os Municípios visando ao estabelecimento de condições para a sua atuação nas operações com o Sistema BEC/SP;
II – autorizar a continuidade da OC emitida pela UC, a vista da respectiva disponibilidade financeira existente em conta corrente no AFIN;
III – exercer o controle da movimentação dos recursos dos Municípios destinados à liquidação financeira das compras realizadas por intermédio do Sistema BEC/SP;
IV – efetuar os pagamentos aos contratados, por conta e ordem da UC;
V – manter permanente fluxo de informações com o DCC, comunicando-lhe de imediato a ocorrência de qualquer fato impeditivo ou protelatório do cumprimento das obrigações dos agentes do sistema estabelecidas neste regulamento;
VI – informar aos Contratados a liquidação financeira das contratações realizadas pelo Sistema BEC/SP,por meio eletrônico e no prazo de até 2 dias úteis a contar dos efetivos pagamentos.

Artigo 10 – O procedimento eletrônico das compras obedecerá o seguinte:

I – emissão da OC pela UC, autorização da continuidade da OC pelo AFIN e agendamento da cotação eletrônica pelo DCC;
II – cotação eletrônica para cada item da OC que será realizada em duas etapas: um período fixo estabelecido no edital e outro variável, de fechamento, subsequente ao fixo, com duração definida eletronicamente, de forma aleatória e automática, limitada a 30 minutos, com o encerramento divulgado no Sistema BEC/SP;
III – cada fornecedor poderá apresentar um ou mais lances-propostas, desde que o faça com a oscilação mínima inferior ao último lance apresentado, no percentual prefixado no edital para cada OC;
IV – apresentação de lances-propostas que se dará mediante acesso a opção Cotações/Proposta no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP, na qual o fornecedor digitará o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, ou o número do Cadastro Pessoas Físicas – CPF, se for o caso, e a senha, e assinalará as declarações de inexistência de impedimento para contratar com a Administração Pública, nos termos do § 2º do art. 32 da LEI FEDERAL Nº 8.666-93, e de que conhece e aceita os termos deste regulamento;
V – em seguida ao encerramento do período variável, referido no inc. II deste artigo, os 5 (cinco) melhores lances-propostas recebidos serão divulgados, com a identificação daquele que ofertou o menor preço, sendo o BEN encaminhado eletronicamente à UC, ao AFIN e ao vencedor;
VI – após o recebimento do BEN, a UC emitirá, concomitantemente à NE, a AF, que será encaminhada eletronicamente ao vencedor e ao AFIN;
VII – em seguida ao recebimento do objeto da contratação, a UC emitirá o ARM que será remetida eletronicamente ao AFIN, para programação de pagamento;
VIII – o AFIN comunicará ao Sistema BEC/SP o efetivo pagamento por meio de AD.

 

Artigo 11 – As contratações decorrentes do Sistema BEC/SP serão consideradas encerradas quando o objeto for recebido definitivamente e o pagamento for efetuado pelo AFIN, por conta e ordem da UC.

 

Artigo 12 – Durante o período da cotação eletrônica, qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP.

 

Artigo 13 – O fornecedor que se comportar de modo inidôneo, não mantendo a proposta, apresentando-a sem seriedade, falhando ou fraudando a execução do contrato, estará sujeito às penalidades previstas na LEI FEDERAL Nº 8.666-93, e no (ato normativo do Município) sem prejuízo da eventual rescisão do contrato e do bloqueio de acesso ao Sistema BEC/SP, mediante pedido justificado da UC.

 

Artigo 14 – O presente regulamento encontra-se disponível no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP, opção “legislação”.

Artigo 15 – Normas complementares a este regulamento serão editadas pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública – CQGP.

 

ANEXO II a que se refere o art. 1º da Resolução CC-68, de 23-10-2003.
REGULAMENTO DO SISTEMA BEC/SP – DISPENSA DE LICITAÇÃO para Sociedades de Economia Mista do Estado de São Paulo, não dependentes nos termos do inc. III, do art. 2º da Lei Complementar federal 101-2000.

 

Dispõe sobre o regulamento para compras de bens, em parcela única e entrega imediata, com dispensa de licitação pelo valor, realizadas por intermédio da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP, para Sociedades de Economia Mista.

 

Artigo 1º – Este regulamento estabelece normas e procedimentos para compras de bens em parcela única e entrega imediata, com dispensa de licitação pelo valor, em processo competitivo eletrônico realizado por intermédio da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP, integrante do sistema eletrônico de contratações do Estado de São Paulo e vinculado à Secretaria da Fazenda, para Sociedades de Economia Mista do Estado de São Paulo, não dependentes nos termos do inciso III, do art. 2º, da Lei Complementar federal 101/2000.

 

Parágrafo único – A participação das Sociedades de Economia Mista interessadas será formalizada mediante convênio com o Estado, por intermédio da Secretaria da Fazenda, e ficará condicionada a prévia celebração de instrumento jurídico com o Banco Nossa Caixa S/A, visando ao estabelecimento de condições para atuação deste como agente financeiro nas operações do Sistema BEC/SP.

 

Artigo 2º – Para efeito deste regulamento consideram-se:

I – AF – Autorização de Fornecimento – documento eletrônico do Sistema BEC/SP, emitido pela Unidade Compradora – UC concomitantemente com a Nota de Empenho – NE, que contém todas as especificações da contratação e a formaliza;
II – AD – Aviso de Depósito – documento eletrônico do Sistema BEC/SP, emitido pelo Agente Financeiro, que informa o pagamento efetuado pela Unidade Compradora – UC ao Contratado
III – AFIN – Agente Financeiro – Banco Nossa Caixa S/A, responsável pela liquidação financeira das operações realizadas pelo Sistema BEC/SP;
IV – ARM – Aviso de Recebimento de Materiais – documento eletrônico do Sistema BEC/SP, emitido pela Unidade Compradora – UC após a liquidação da despesa em termos contábeis, que permite a programação do pagamento;
V – BEN – Boleto Eletrônico de Negociação, documento eletrônico do Sistema BEC/SP, emitido pelo Departamento de Controle de Contratações – DCC, que representa o encerramento da cotação eletrônica, informando a situação de vencedor ao proponente que apresentou o melhor preço a Unidade Compradora – UC e ao AFIN;
VI – CADFOR – Cadastro de Fornecedores – banco de dados do Sistema Integrado de Informações Físico-financeiras – SIAFÍSICO, que contém informações cadastrais de fornecedores do Estado de São Paulo;
VII – CADMAT – Cadastro de Materiais e Serviços – banco de dados do SIAFÍSICO, que contém o elenco de itens de materiais e serviços adquiridos pelo Estado;
VIII – CATÁLOGO DE PRODUTOS – é uma funcionalidade disponível no ambiente do Sistema BEC/SP, que contém informações extraídas do CADMAT, de forma sistematizada, compreendendo o elenco dos bens passíveis de aquisição com utilização do Sistema BEC/SP;
IX – CCC – CENTRO DE CONTROLE DE CONTRATAÇÕES – responsável pela operacionalização do sistema de informações de suporte à aquisições e contratações por meio de utilização de sistemas eletrônicos, subordinado ao Departamento de Controle de Contratações – DCC;
X – CCF – CENTRO DE CONTROLE DE FORNECEDORES – responsável pela gestão do CADOFR, subordinado ao Departamento de Controle de Contratações – DCC;
XI – CCMS – CENTRO DE CONTROLE DE MATERIAIS E SERVIÇOS – responsável pela gestão do CADMAT, subordinado ao Departamento de Controle de Contratações – DCC;
XII – CECI – Coordenadoria Estadual de Controle Interno, da Secretaria da Fazenda, a qual se subordina o DCC;
XIII – Cotações/Proposta – opção constante do endereço www.bec.sp.gov.br destinada aos fornecedores, para participar das aquisições de bens por meio eletrônico;
XIV – cotação eletrônica – sistema de apuração do melhor preço de compra, em forma de leilão reverso, com fixação de preço de referência (tipo holandês), o qual poderá ser divulgado (aberto) ou não (fechado);
XV – DCC – Departamento de Controle de Contratações, criado pelo Dec. 45.084-2000, subordinado à Coordenadoria Estadual de Controle Interno – CECI, da Secretaria da Fazenda, responsável pelo gerenciamento do Sistema BEC/SP, do CADFOR e do CADMAT;
XVI – dia útil – dia em que há expediente operacional do Sistema BEC/SP;
XVII – DL – Dispensa de Licitação – ato declaratório da autoridade competente da Sociedade de Economia Mista participante do Sistema BEC/SP que dispensa o procedimento licitatório;
XVIII – DOE – Diário Oficial do Estado;
XIX – edital – instrumento convocatório da cotação eletrônica, aprovado pela Procuradoria Geral do Estado e expedido pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública – CQGP, mediante resolução;
XX – endereço eletrônico do Sistema BEC/SP – www.bec.sp.gov.br;
XXI – entrega imediata – aquela realizada no prazo determinado no edital;
XXII – extrato de edital ou preâmbulo – parte do ato convocatório que contém os elementos principais da contratação, extraídos da Oferta de Compras – OC emitida pela Unidade Compradora – UC;
XXIII – lance-proposta – preço em reais ofertado pelo fornecedor, para cada item constante da Oferta de Compra – OC, conforme especificado no respectivo edital;
XXIV – LEGISLAÇÃO – página constante do endereço eletrônico do Sistema BEC/SP que contém, além dosRegulamentos do Sistema e as compras das Sociedades de Economia Mista do Estado de São Paulo, participantes, informações sobre leis, decretos e resoluções aplicáveis as cotações eletrônicas;
XXV – liquidação da despesa – corresponde ao recebimento definitivo do objeto contratual atestado pela Unidade Compradora – UC, que gera o ARM;
XXVI – liquidação financeira – corresponde ao efetivo crédito em conta corrente do Contratado que encerra a operação, informada pelo AFIN;
XXVII – NF – Nota fiscal/fatura – documento fiscal que acompanha a mercadoria no momento da entrega;
XXVIII – OC – Oferta de Compra – documento eletrônico emitido pela Unidade Compradora – UC, que contém os elementos essenciais da contratação referidos no art. 5º deste regulamento, reproduzidos no edital;
XXIX – preço de referência – valor máximo a ser pago pela Unidade Compradora – UC para cada item, nos termos do inc. X do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93;
XX – SIAFÍSICO – Sistema Integrado de Informações Físico-financeiras, que contempla informações do CADFOR, do CADMAT e também dos preços praticados pelo Estado;
XXXI – Sistema BEC/SP – Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – sistema competitivo eletrônico para compras de bens, instituído pelo Dec. 45.085-2000, gerido pelo DCC;
XXXII – UC – unidade compradora da Sociedade de Economia Mista participante do Sistema BEC/SP, responsável pela contratação.

 

Artigo 3º – São agentes do Sistema BEC/SP:

I – a UC: unidade compradora responsável pela contratação;
II – os fornecedores: empresas inscritas no CADFOR e aptas a participar das cotações eletrônicas;
III – o DCC: gestor do Sistema BEC/SP;
IV – o Banco Nossa Caixa S/A, agente financeiro do Sistema BEC/SP.

Artigo 4º – São atribuições da UC:

I – no ambiente do Sistema BEC/SP:
a) emitir a OC;
b) emitir a AF;
c) emitir o ARM, após o recebimento definitivo do objeto contratado, para a programação do pagamento e conseqüente liquidação financeira da compra;
d) comunicar imediatamente ao CADFOR, no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP (opção BEC Cadastro de Fornecedores), a aplicação de sanções a Contratada decorrentes de inexecução total ou parcial do objeto da contratação, atraso injustificado na execução do objeto da contratação ou recusa injustificada do vencedor em celebrar a contratação, nos termos dos artigos 81, 86 ou 87 da Lei federal nº 8.666/93 (e do Regulamento de Compras da Sociedade de Economia Mista participante);
e) solicitar, justificadamente, ao CADFOR, no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP (opção BEC Cadastro de Fornecedores), o bloqueio da senha do Contratado para acesso ao Sistema BEC/SP, bem assim o seu desbloqueio após o cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas junto à UC;

II – fora do ambiente eletrônico do Sistema BEC/SP:
a) homologar o resultado da cotação eletrônica;
b) emitir os documentos contábeis, financeiros e administrativos exigidos em lei para a contratação;
c) receber o objeto do contrato, observadas as prescrições do art. 73 a 76 da LEI FEDERAL Nº 8.666-93 e as disposições do edital;
d) aplicar as sanções cabíveis nos casos de recusa em celebrar a contratação, de mora na entrega do objeto ou de inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, nos termos dos arts. 81, 86 ou 87 da LEI FEDERAL Nº 8.666-93 (e do Regulamento de Compras das Sociedades de Economia Mista do Estado de São Paulo);
e) efetuar, pontualmente, os pagamentos das contratações realizadas.

 

Artigo 5º – A OC conterá:

 

I – descrição do item ou itens a serem adquiridos, de acordo com as especificações constantes do Catálogo de Produtos, e quantidade pretendida;
II – preço de referência;
III – indicação do local e do prazo de entrega;
IV – indicação do prazo de pagamento (não superior a 30 dias).

 

Artigo 6º – Ao DCC caberá:

 

I – instituir e manter registros:
a) do sistema: OC, cotações eletrônicas, preços dos itens negociados, BEN, AF, ARM e AD;
b) de agentes do sistema: UC, fornecedores e AFIN;
c) de liquidação dos contratos: liquidação da despesa, que se realiza com o recebimento definitivo do bem, e liquidação financeira, que se efetiva com o pagamento;
II – instituir e manter controle de acesso ao Sistema BEC/SP, mediante geração de senhas para os fornecedores cadastrados operarem no referido sistema, conforme Instrução específica expedida pelo DCC;
III – definir a data e horário de realização das cotações eletrônicas para cada OC;
IV – divulgar o extrato do edital a todos os fornecedores cadastrados no CADFOR no correspondente ramo de negócio e aptos a operar no Sistema BEC/SP, e as entidades representativas das Micro e Pequenas empresas, por meio eletrônico e com antecedência mínima de até 2 dias úteis;
V – divulgar no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP a íntegra do edital relativo a cada OC, que poderá ser acessada por qualquer interessado independente de cadastro perante os órgãos estaduais;
VI – receber os lances-propostas, via Internet, no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP;
VII – divulgar o resultado da cotação eletrônica no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP e encaminhar o BEN, por meio eletrônico, ao proponente vencedor, à UC e ao AFIN.

 

Artigo 7º – Ao fornecedor caberá:

 

I – inscrever-se no CADFOR, nos termos do art. 8º deste regulamento;
II – obter a senha de acesso ao Sistema BEC/SP;
III – manter conta corrente ativa no Banco Nossa Caixa S/A;
IV – cumprir as obrigações contratuais, nas condições e prazos estipulados;
V – submeter-se às normas deste regulamento, dos editais e demais atos normativos do Sistema BEC/SP.

 

Artigo 8º – São necessárias para a inscrição no CADFOR:

 

I – habilitação jurídica, nos termos do art. 28 da LEI FEDERAL Nº 8.666-93;
II – inscrição no cadastro de contribuintes estadual – IE e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e no caso de produtor rural, Cadastro Pessoas Físicas – CPF e matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI; e
III – regularidade perante à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria da Fazenda Nacional.
§ 1º – Para inscrição no CADFOR o interessado deverá acessar o formulário, no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP, e preenchê-lo com as informações exigidas que serão validadas pelo Centro de Controle de Fornecedores – CCF, para que constem do cadastro.
§ 2º – Estará apto a operar no Sistema BEC/SP o fornecedor que se inscrever regularmente e obtiver a senha de acesso ao Sistema, de acordo com Instrução específica expedida pelo DCC, disponível no endereço do Sistema BEC/SP, opção “legislação”.

 

Artigo 9º – São atribuições do Agente Financeiro – AFIN:

 

I – firmar instrumentos jurídicos com as Sociedades de Economia Mista interessadas visando ao estabelecimento de condições para a sua atuação nas operações com o Sistema BEC/SP;
II – autorizar a continuidade da OC emitida pela UC, a vista da respectiva disponibilidade financeira existente em conta corrente no AFIN;
III – exercer o controle da movimentação dos recursos das Sociedades de Economia Mista destinados à liquidação financeira das compras realizadas por intermédio do Sistema BEC/SP;
IV – efetuar os pagamentos aos contratados, por conta e ordem da UC;
V – manter permanente fluxo de informações com o DCC, comunicando-lhe de imediato a ocorrência de qualquer fato impeditivo ou protelatório do cumprimento das obrigações dos agentes do sistema, estabelecidas neste regulamento;
VI – informar aos Contratados a liquidação financeira das contratações realizadas pelo Sistema BEC/SP, por meio eletrônico e no prazo de até 2 dias úteis a contar dos efetivos pagamentos.

 

Artigo 10 – O procedimento eletrônico das compras obedecerá o seguinte:

 

I – emissão da OC pela UC, autorização da continuidade da OC pelo AFIN e agendamento da cotação eletrônica pelo DCC;
II – cotação eletrônica para cada item da OC que será realizada em duas etapas: um período fixo estabelecido no edital e outro variável, de fechamento, subsequente ao fixo, com duração definida eletronicamente, de forma aleatória e automática, limitada a 30 minutos, com o encerramento divulgado no Sistema BEC/SP;
III – cada fornecedor poderá apresentar um ou mais lances-propostas, desde que o faça com a oscilação mínima inferior ao último lance apresentado, no percentual prefixado no edital para cada OC;
IV – apresentação de lances-propostas que se dará mediante acesso a opção Cotações/Proposta no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP, na qual o fornecedor digitará o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, ou o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, se for o caso, e a senha, e assinalará as declarações de inexistência de impedimento para contratar com a Administração Pública, e de que conhece e aceita os termos deste Regulamento;
V – em seguida ao encerramento do período variável, referido no inc. II deste artigo, os 5 melhores lances-propostas recebidos serão divulgados, com a identificação daquele que ofertou o menor preço, sendo o BEN encaminhado eletronicamente à UC, ao AFIN eao vencedor;
VI – após o recebimento do BEN, a UC emitirá e encaminhará a AF, por meio eletrônico, ao vencedor e ao AFIN;
VII – em seguida ao recebimento do objeto da contratação, a UC emitirá o ARM que será remetida eletronicamente ao AFIN, para programação de pagamento;
VIII – o AFIN comunicará ao Sistema BEC/SP o efetivo pagamento por meio de AD.

 

Artigo 11 – As contratações decorrentes do Sistema BEC/SP serão consideradas encerradas quando o objeto for recebido definitivamente e o pagamento for efetuado pelo AFIN, por conta e ordem da UC.

 

Artigo 12 – Durante o período da cotação eletrônica, qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP.

 

Artigo 13 – O fornecedor que se comportar de modo inidôneo, não mantendo a proposta, apresentando-a sem seriedade, falhando ou fraudando a execução do contrato, estará sujeito às penalidades previstas na LEI FEDERAL Nº 8.666-93, e no Regulamento de Compras da Sociedade de Economia Mista a que pertence a Unidade Compradora, sem prejuízo da eventual rescisão do contrato e do bloqueio de acesso ao Sistema BEC/SP, mediante pedido justificado na UC.

 

Artigo 14 – O presente regulamento encontra-se disponível no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP, opção “legislação”.

 

Artigo 15 – Normas complementares a este regulamento serão editadas pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública – CQGP.

 

ANEXO III a que se refere o art. 2º da Resolução CC-68, de 23-10-2003
EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES – DISPENSA DE LICITAÇÃO

BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SISTEMA BEC/SP

MUNICÍPIO

PREÂMBULO
Edital Eletrônico de Contratações DL nº / referente à Oferta de Compra nº
a) Unidade Compradora: (código e município)
b) Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da LEI FEDERAL Nº 8.666-93;
c) Objeto:
1 – item
2 – quantidade
3- unidade de fornecimento;
d) Cotação: (em reais, com duas casas decimais após a vírgula);
e) Local de entrega: (unidade, localização e município);
f) Prazo de entrega: (até 8 dias a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento – AF, nos termos do previsto no subitem 4.3);
g) Prazo de pagamento: (não superior a 30 dias contados de acordo com o estabelecido no subitem 8.1);
h) Entrega: imediata em parcela única;
i) Tipo: menor preço;
j) Data e período da cotação eletrônica: (dia e horário do início e do fim da cotação);
l) Recebimento dos lances propostas: via Internet, no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP, na data e período indicados na letra “j” deste preâmbulo;
m) Suporte legal: LEI FEDERAL Nº 8.666-93, Decretos estaduais 45.085-2000 e 45.695-2001, Resolução CC nº , de / /2003, e (Lei ou Decreto municipal);
n) Sanções Administrativas: previstas na LEI FEDERAL Nº 8.666-93, especificadas no item 6 deste Edital.

 

PROCEDIMENTO ELETRÔNICO
1. Condições de Participação
1.1. Poderão participar da presente oferta, todos os fornecedores inscritos no Cadastro de Fornecedores do Estado – CADFOR, em categoria compatível com o seu objeto e que estejam aptos a participar do processo competitivo eletrônico, mediante senha de acesso ao Sistema BEC/SP obtida em até 24 horas antes do início do período fixado para a cotação eletrônica;
1.1.1. É vedada a participação de:
a) consórcios;
b) empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
c) empresas impedidas de licitar e/ou contratar na forma estabelecida em lei;
d) empresas com senha de acesso ao Sistema BEC/SP bloqueada;

 

2. Da cotação eletrônica
2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, gerido pelo Departamento de Controle de Contratações – DCC, no endereço eletrônico constante da alínea “l” do preâmbulo deste Edital, observado o procedimento constante do Regulamento do Sistema BEC/SP.;
2.2. Para participar do certame eletrônico, os fornecedores já inscritos no CADFOR deverão obter senha de acesso ao Sistema BEC/SP, fornecida pelo Departamento de Controle de Contratações – DCC, na forma estabelecida em Instrução específica expedida pelo mesmo departamento, disponível no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP – opção “legislação”;
2.3. Ao acessar o Sistema utilizando-se da senha que lhe permitirá participar da cotação eletrônica, o fornecedor digitará o CNPJ ou, em caso de produtor rural, o CPF, e a senha e assinalará as declarações, sob as penalidades da lei, de que inexiste qualquer fato superveniente ao seu cadastramento que o impeça de contratar com o Estado, nos termos do disposto no art. 32, § 2º, da LEI FEDERAL Nº 8.666-93, de que conhece e aceita o Regulamento do Sistema BEC/SP – Dispensa de Licitação para Municípios e de que se responsabiliza pela autenticidade e procedência dos bens que cotar;
2.4. Os lances serão apresentados, via Internet, no endereço eletrônico constante da alínea “l” durante o período assinalado na alínea “j”, ambas do preâmbulo deste Edital;
2.5. O valor dos lances apresentados deverá incluir todos os ônus que incidam sobre a contratação objeto deste Edital, inclusive despesas com frete;
2.6. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance de menor valor, igual ou inferior ao preço de referência fixado pela Unidade Compradora – UC;
2.7. A UC poderá anular ou revogar a presente oferta, sem que disso resulte para o proponente direito a qualquer indenização ou reclamação.;

 

3. Encerramento da Negociação
3.1. A aceitação do menor preço será informada ao vencedor e à unidade compradora, por meio de Boleto Eletrônico de Negociações – BEN.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

 

4. Da Contratação
4.1. No prazo máximo de 3 dias úteis contado da data de recebimento do BEN, a UC emitirá a Nota de Empenho pertinente a compra objeto da cotação eletrônica e, concomitantemente, a AF, encaminhando-a por meio eletrônico ao Fornecedor e ao Banco Nossa Caixa S/A, ficando ainda à disposição no Sistema BEC/SP, na opção”AF”, para impressão;
4.2. Se, por ocasião da emissão da AF, as certidões de regularidade de débitos da vencedora da cotação eletrônica perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, a UC verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações;
4.2.1. Se não for possível atualizar as referidas certidões por meio eletrônico hábil de informações, a vencedora da cotação eletrônica será notificada pela UC para, no prazo de 3 dias úteis, comprovar sua situação de regularidade de que trata o subitem 4.2, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;
4.3. Considerar-se-á efetivamente celebrada a contratação 24 horas após o recebimento da AF, iniciando-se, a partir dessa data, o prazo de entrega do objeto contratado.
4.4. A manifestação do fornecedor, contrária à contratação, importará o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no art. 81 da LEI FEDERAL Nº 8.666-93 e (dispositivo legal do Município, se houver) sujeitando-o às penalidades legais, que serão aplicadas pela autoridade competente no âmbito da UC e informadas ao CADFOR, conforme previsto no Regulamento de Dispensa de Licitação para Municípios;
4.5. A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses previstas nos arts. 77 a 80 da LEI FEDERAL Nº 8.666-93, não cabendo ao Contratado direito a qualquer indenização, salvo no caso do art. 79, § 2º, da mesma lei;

 

5. Prazo e local de entrega
5.1. O bem deverá ser entregue no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas “e” e “f” do preâmbulo deste Edital;
5.1.1. O prazo de validade do produto, quando constante da especificação, será contado a partir da data da entrega;

 

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