LegislaçãoResoluções

Resolução CC-50, de 23 de junho de 2004

Artigo 7º – Ao fornecedor caberá:

 

I – inscrever-se no CADFOR, nos termos do artigo 8º deste regulamento;
II – obter a senha de acesso ao Sistema BEC/SP;
III – manter conta corrente ativa no Banco Nossa Caixa S.A.;
IV – cumprir as obrigações contratuais, nas condições e prazos estipulados;
V – submeter-se às normas deste regulamento, dos editais e demais atos normativos do Sistema BEC/SP.

 

Artigo 8º – São necessárias para a inscrição no CADFOR:

 

I – habilitação jurídica, nos termos do art. 28 da Lei federal nº 8.666/93;
II – inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual – IE, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e, no caso de produtor rural, no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI;
III – regularidade perante à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à Fazenda Nacional.
§ 1º – Para inscrição no CADFOR o interessado deverá acessar o formulário, no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP, e preenchê-lo com as informações exigidas que serão validadas pelo Centro de Controle de Fornecedores – CCF, para que constem do cadastro.
§ 2º – Estará apto a operar no Sistema BEC/SP o fornecedor que se inscrever regularmente e obtiver senha de acesso ao Sistema, de acordo com Instrução específica expedida pelo DCC, disponível no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP (opção: “legislação”).

 

Artigo 9º – São atribuições do Agente Financeiro – AFIN:

 

I – firmar instrumentos jurídicos com a Universidade interessada, visando ao estabelecimento de condições para a sua atuação nas operações com o Sistema BEC/SP;
II – autorizar a continuidade da OC emitida pela UC, à vista da respectiva disponibilidade financeira existente em conta corrente no AFIN;
III – exercer o controle da movimentação dos recursos da Universidade participante destinados à liquidação financeira das compras realizadas por intermédio do Sistema BEC/SP;
IV – efetuar os pagamentos aos contratados, por conta e ordem da UC;
V – manter permanente fluxo de informações com o DCC, comunicando-lhe de imediato a ocorrência de qualquer fato impeditivo ou protelatório do cumprimento das obrigações dos agentes do sistema estabelecidas neste regulamento;
VI – informar aos Contratados a liquidação financeira das contratações realizadas pelo Sistema BEC/SP, por meio eletrônico e no prazo de até 02 dias úteis a contar dos efetivos pagamentos.

 

Artigo 10 – O procedimento eletrônico das compras obedecerá o seguinte:

 

I – emissão da OC pela UC, autorização da continuidade da OC pelo AFIN e agendamento da cotação eletrônica pelo DCC;
II – cotação eletrônica para cada item da OC, que será realizada em duas etapas: um período fixo estabelecido no edital e outro variável, de fechamento, subseqüente ao fixo, com duração definida eletronicamente, de forma aleatória e automática, limitada a 30 minutos, com o encerramento divulgado no Sistema BEC/SP;
III – cada fornecedor poderá apresentar um ou mais lances-propostas, desde que o faça com a oscilação mínima inferior ao último lance apresentado, no percentual prefixado no edital para cada OC;
IV – apresentação de lances-propostas que se dará mediante acesso à opção Cotações/Proposta no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP, na qual o fornecedor digitará o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, ou o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, se for o caso, e a senha, e assinalará as declarações de inexistência de impedimento para contratar com a Administração Pública, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei federal nº 8.666/93, e de que conhece e aceita os termos deste regulamento;
V – em seguida ao encerramento do período variável, referido no inc. II deste artigo, os 5 melhores lances-propostas recebidos serão divulgados, com a identificação daquele que ofertou o menor preço, sendo o BEN encaminhado eletronicamente à UC, ao AFIN e ao vencedor;
VI – após o recebimento do BEN, a UC emitirá, concomitantemente à NE, a AF, que será encaminhada eletronicamente ao vencedor e ao AFIN;
VII – em seguida ao recebimento do objeto da contratação, a UC emitirá o ARM que será remetido eletronicamente ao AFIN, para programação de pagamento;
VIII – o AFIN comunicará ao Sistema BEC/SP o efetivo pagamento por meio de AD.

 

Artigo 11 – As contratações decorrentes do Sistema BEC/SP serão consideradas encerradas quando o objeto for recebido definitivamente e o pagamento for efetuado pelo AFIN, por conta e ordem da UC.

 

Artigo 12 – Durante o período da cotação eletrônica, qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP.

 

Artigo 13 – O fornecedor que se comportar de modo inidôneo, não mantendo a proposta, apresentando-a sem seriedade, falhando ou fraudando a execução do contrato, estará sujeito às penalidades previstas na Lei federal nº 8.666/93, nos termos e condições estabelecias em ato normativo da Universidade, sem prejuízo da eventual rescisão do contrato e, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei federal nº 8.666/93, ao bloqueio da senha de acesso ao Sistema BEC/SP.

 

Artigo 14 – O presente regulamento encontra-se disponível no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP (opção “legislação”).

 

Artigo 15 – Normas complementares a este regulamento serão editadas pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública.

 

ANEXO II a que se refere o artigo 2º da Resolução CC-50, de 23 de junho de 2004

EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES – DISPENSA DE LICITAÇÃO

BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SISTEMA BEC/SP, para UNIVERSIDADES ESTADUAIS COM SEDE E FORO NO ESTADO DE SÃO PAULO

 

I – PREÂMBULO
Edital Eletrônico de Contratações DL nº /
Referente à Oferta de Compra nº

a) Unidade Compradora: (unidade de despesa ou orçamentária da Universidade);
b) Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal nº 8.666/93;
c) Objeto:
1. item ;
2. quantidade ;
3. unidade de fornecimento ;
d) Cotação: (em reais, com duas casas decimais após a vírgula);
e) Local de entrega: (unidade, endereço completo e município);
f) Prazo de entrega: (até 8 dias, a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento – AF, nos termos do previsto no subitem 4.3);
g) Prazo de pagamento: dias (contados de acordo com o estabelecido no subitem 9.1);
h) Entrega: imediata em parcela única;
i) Tipo de Licitação: Menor Preço;
j) Data e período da cotação eletrônica: (dia e horário do início e do fim da cotação);
k) Recebimento dos lances propostas: via Internet, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, na data e no período indicados na letra “j” deste preâmbulo;
l) Suporte legal: Lei federal nº 8.666/93, Resolução CC-50, de 23-6-2004, e (ato normativo da Universidade a que pertence a Unidade Compradora);
m) Sanções administrativas: previstas na Lei federal nº 8.666?93, as especificadas no item 6 deste edital, inclusive multas previstas na (ato normativo da Universidade), disponível no endereço eletrônico: www.bec.sp.gov.br (opção: “Legislação”);

 

II – PROCEDIMENTO ELETRÔNICO
1. Condições de Participação:
1.1. Poderão participar da presente oferta, todos os fornecedores inscritos no Cadastro de Fornecedores do Estado – CADFOR, em categoria compatível com o objeto e que estejam aptos a participar do processo competitivo eletrônico, mediante senha de acesso ao Sistema BEC/SP, obtida em até 24 horas antes do início do período fixado para a cotação eletrônica;
1.1.1. É vedada a participação de:
a) consórcios;
b) empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
c) empresas impedidas de licitar e/ou contratar na forma estabelecida em lei;
d) empresas com senha de acesso ao Sistema BEC/SP bloqueada.
2. Da cotação eletrônica:
2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, gerido pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC, no endereço eletrônico constante da alínea “l” do preâmbulo deste edital, observado o procedimento constante do Regulamento do Sistema BEC/SP – Dispensa de Licitação para Universidades Estaduais;
2.2. Para participar do certame eletrônico, os fornecedores cadastrados deverão obter senha de acesso ao sistema, fornecida pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC, na forma estabelecida em Instrução específica expedida pelo DCC, disponível no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br (opção “Legislação”);
2.3. Ao acessar o Sistema utilizando-se da senha que lhe permitirá participar da cotação eletrônica, o fornecedor digitará o CNPJ ou, se for o caso, o CPF, e a senha e assinalará as declarações, sob as penalidades da lei, de que inexiste qualquer fato superveniente ao seu cadastramento impeditivo da habilitação, nos termos do disposto no art. 32, § 2º, da Lei federal nº 8.666/93, de que conhece e aceita o Regulamento do Sistema BEC/SP – Dispensa de Licitação para Universidades Estaduais e de que se responsabiliza pela autenticidade e procedência dos bens que cotar;
2.4. Os lances serão apresentados, via Internet, no endereço eletrônico constante da alínea “l” durante o período assinalado na alínea “j”, ambas do preâmbulo deste edital;
2.5. O valor dos lances apresentados deverá incluir todos os ônus que incidam sobre a contratação objeto deste edital, inclusive despesas com frete;
2.6. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance de menor valor, igual ou inferior ao preço de referência fixado pela UC;
2.7. A UC poderá anular ou revogar a presente oferta, sem que disso resulte para o proponente direito a qualquer indenização ou reclamação.
3. Encerramento da Negociação:
3.1. A aceitação do menor preço será informada ao vencedor e à Unidade Compradora – UC, por meio de Boleto Eletrônico de Negociação – BEN.

 

III – INFORMAÇÕES GERAIS
4. Da Contratação:
4.1. No prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de recebimento do BEN, a UC emitirá a Nota de Empenho pertinente à compra objeto da cotação eletrônica e, concomitantemente, a AF, encaminhando-a por meio eletrônico ao Fornecedor e ao Banco Nossa Caixa S/A, ficando ainda à disposição no Sistema BEC/SP, opção “AF”, para impressão;
4.2. Se, por ocasião da emissão da AF, as certidões de regularidade de débitos da vencedora da cotação eletrônica perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, expedidas, respectivamente, pelo Instituto Nacional de Seguridade Social, Caixa Econômica Federal e Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, a UC verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações;
4.2.1. Se não for possível atualizar as informações das referidas certidões por meio eletrônico hábil, a vencedora da cotação eletrônica será notificada pela UC para, no prazo de 3 dias úteis, comprovar sua situação de regularidade de que trata o subitem 4.2, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar;
4.3. Considerar-se-á efetivamente celebrada a contratação 24 horas após o recebimento da AF, iniciando-se, a partir dessa data, o prazo de entrega do objeto da contratação;
4.4. A manifestação do fornecedor, contrária à contratação, importará o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, e na forma estabelecida na (ato normativo da Universidade), sujeitando-o às penalidades legais, que serão aplicadas pela autoridade competente no âmbito da UC e informadas ao CADFOR, conforme previsto no Regulamento do Sistema BEC/SP – Dispensa de Licitação para Universidades Estaduais;
4.5. A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses previstas nos arts. 77 a 80 da Lei federal nº 8.666/93, não cabendo à Contratada direito a qualquer indenização, salvo no caso do art. 79, § 2º, da mesma lei.
5. Prazo e local de entrega:
5.1. O bem deverá ser entregue no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas “e” e “f” do preâmbulo deste edital;
5.1.1. O prazo de validade do produto, quando constante da especificação, será contado a partir da data da entrega.
6. Sanções para o caso de inadimplemento:
6.1. Se a vencedora recusar-se, injustificadamente, a celebrar a contratação, ou, já contratada, atrasar, injustificadamente, na entrega do bem (ns) ou, ainda, inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos arts. 81, 86 e 87 da Lei federal nº 8.666/93, nos termos e condições estabelecidas no (ato normativo da Universidade), bem como ao bloqueio da senha de acesso ao Sistema BEC/SP enquanto perdurar a situação, nas hipóteses previstas nos incs. III e IV do art. 87 da Lei federal nº 8.666/93, conforme estabelecido no Regulamento do Sistema BEC/SP – Dispensa de Licitação para Universidades Estaduais;
6.1.1. A apuração da responsabilidade da Contratada e a aplicação de sanção, quando for o caso, são atribuições da autoridade competente no âmbito da (Universidade a que pertence a UC);
7. Aplicada à Contratada sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei federal nº 8.666/93, a autoridade responsável pelo ato solicitará ao CADFOR, justificadamente, por meio eletrônico, o bloqueio da senha, do inadimplente, de acesso ao Sistema BEC/SP, bem assim o seu desbloqueio após o cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas com o recebimento da AF.
8. Das condições do recebimento do objeto:
8.1. A entrega do bem deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificações deste edital;
8.1.1. Por ocasião da entrega, o fornecedor colherá no comprovante de entrega, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria da Segurança Pública, do servidor da UC responsável pelo recebimento, que terá caráter provisório;
8.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá:
8.2.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
8.2.1.1. Na hipótese de substituição a Contratada deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da UC, no prazo máximo de 5 dias úteis, contados de sua notificação,mantido o preço inicialmente contratado;
8.2.2. Se disser respeito à diferença de quantidades ou de partes, determinar sua complementação, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
8.2.2.1. Aplica-se à hipótese de complementação o disposto no subitem 8.2.1.1;
8.2.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 dias úteis, contados da data da entrega no local e endereço indicados na alínea “e” do preâmbulo deste edital, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável.
9. Pagamento ou Liquidação financeira:
9.1. O pagamento, desde que tenha ocorrido o recebimento definitivo do objeto contratado e à vista da respectiva Nota Fiscal/Fatura, será efetuado no prazo de (não superior a 30 dias, contados da data prevista neste edital para a entrega do bem, ou da sua efetiva entrega, prevalecendo a que ocorrer por último, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Banco Nossa Caixa S/A, indicada na ocasião do cadastramento, desde que cumpridas as disposições estabelecidas no item 8.
9.2. As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá dias (mesmo prazo do subitem 9.1), após a data de sua apresentação válida;
10. Informações e casos omissos:
10.1. Informações e casos omissos são da competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP;
10.1.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br (opção “e-mail – serviço de correio eletrônico – BEC-Administração”).
11. Foro
11.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste ajuste, que não possam ser dirimidas amigavelmente, será competente o Foro Privativo da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado.

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