LegislaçãoPortarias

Portaria Normativa n° 171, de 28 de dezembro de 1999

 

00001 A 00399 – PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

00400 A 00599 – ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

 

01200 A 01399 – MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

01400 A 01599 – MINISTÉRIO DA CULTURA

 

02000 A 02999 – MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

 

03000 A 03999 – MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

 

58000 A 58999 – MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO

 

08000 A 08999 – MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

09000 A 09999 – MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

10000 A 19999 – MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

21000 A 21999 – MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

 

23000 A 23999 – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

 

25000 A 25999 – MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

33000 A 33999 – MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

35000 A 39999 – MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

44000 A 45999 – MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

46000 A 47999 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

 

48000 A 49999 – MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

 

50000 A 51999 – MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

52000 A 52999 – MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

 

53000 A 53999 – MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

54000 A 56999 – GABINETE DO MINISTRO EXTRAORDINÁRIO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA

 

59000 A 59999 – MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

 

60000 A 69999 – MINISTÉRIO DA DEFESA

 

Art. 4º Os órgãos já cadastrados no Cadastro Nacional de Unidades rotocolizadoras da Administração Pública Federal deverão encaminhar ao Departamento de Logística e Serviços Gerais – DLSG/SLTI/MP, no prazo de trinta dias, a contar da data de publicação desta Portaria, a relação das suas unidades protocolizadoras com os respectivos dados atualizados, para a manutenção e atualização do referido Cadastro, viabilizando assim, a reedição do novo Catálogo Nacional de Protocolos da Administração Federal.

 

Art. 5º Para o cadastramento de novas unidades protocolizadoras, o órgão interessado deverá solicitar, previamente ao DLSG/SLTI/MP, o seu cadastramento, devendo constar da solicitação, os seguintes dados:

 

I – nome/sigla da unidade protocolizadora (órgão);

 

II – DDD/telefone, fax, e-mail; e

 

III – endereço completo (rua, avenida, número, bairro, cidade, UF e Cep).

 

§ 1º As solicitações de cadastramento deverão ser encaminhadas ao DLSG/SLTI/MP, no seguinte endereço:

 

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

 

SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SLTI

 

DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E SERVIÇOS GERAIS – DLSG

 

ESPLANADA DOS MINISTÉRIO, BLOCO “C”, 3º ANDAR, SALA/3l9

 

70046-900 – BRASÍLIA-DF

 

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