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Portaria n° 7, de 21 de junho de 2010

IX-             Subsistema de Registro de Preços – SISRP; e

X-               Portal de Compras do Governo Federal – COMPRASNET e os módulos: Pregão Presencial, Pregão Eletrônico e Cotação Eletrônica.

§ 3º O acesso ao SIASG poderá ser disponibilizado aos Serviços Sociais Autônomos, observados os procedimentos estabelecidos por esta Portaria.” (NR)

Art. 2º ………………………………………………………………………………………….

“§ 1º Os Participantes que optarem pelo Subsistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, poderão ser autorizados a atuar como Unidades Cadastradoras do SICAF, com as atribuições conferidas pela Instrução Normativa nº 5, de 21 de julho de 1995.

………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LORENI FRACASSO FORESTI

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