Parágrafo único. As atualizações a que se refere este artigo deverão ser realizadas no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação desta Portaria, englobando, exclusivamente, os contratos referentes a:
a)Vigilância e segurança;
b)Limpeza e conservação;
c)Serviço de transporte de pessoal;
d)Serviço de reprografia;
e)Licença de uso de software, e
f)Serviços de emissão de bilhetes de passagens aéreas.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
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