LegislaçãoPortarias

Portaria n° 57, de 9 de maio de 2003

Parágrafo único. As atualizações a que se refere este artigo deverão ser realizadas no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação desta Portaria, englobando, exclusivamente, os contratos referentes a:

 

a)Vigilância e segurança;

 

b)Limpeza e conservação;

 

c)Serviço de transporte de pessoal;

 

d)Serviço de reprografia;

 

e)Licença de uso de software, e

 

f)Serviços de emissão de bilhetes de passagens aéreas.

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUIDO MANTEGA

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