§ 1º O acesso ao SIASG será precedido de formalização de Termo de Adesão, conforme o modelo constante do Anexo II desta Portaria.
§ 2º Aos órgãos e entidades da Administração Pública, não integrantes do SISG que aderirem ao SIASG, denominados Participantes, poderá ser disponibilizado o acesso aos seguintes Subsistemas:
Subsistemas de Catálogo de Materiais – CATMAT;
Subsistemas de Catálogo de Serviço – CATSER;
Subsistemas de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
Subsistemas de Gestão de Contratos – SICON;
Subsistemas de Gestão de Convênios – SICONV;
Subsistemas de Divulgação Eletrônica de Compras – SIDEC;
Subsistemas de Minuta de Empenho –SISME;
Subsistemas de Preços Praticados – SISPP;
Subsistemas de Registro de Preço – SISRP; e
Portal de Compras do Governo Federal – COMPRASNET e os módulos: Pregão Presencial, Pregão Eletrônico e Cotação Eletrônica.
I – Subsistema de Catálogo de Materiais – CATMAT; (Redação dada pela Portaria nº 7, de 21 de junho de 2010)
II – Subsistema de Catálogo de Serviços – CATSER; (Redação dada pela Portaria nº 7, de 21 de junho de 2010)
III – Subsistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF; (Redação dada pela Portaria nº 7, de 21 de junho de 2010)
IV – Subsistema de Gestão de Contratos – SICON; (Redação dada pela Portaria nº 7, de 21 de junho de 2010)
V – Subsistema de Comunicação – COMUNICA; (Redação dada pela Portaria nº 7, de 21 de junho de 2010)
V – Subsistema de Divulgação Eletrônica de Compras – SIDEC; (Redação dada pela Portaria nº 7, de 21 de junho de 2010)
VII – Subsistema de Minuta de Empenho – SISME; (Redação dada pela Portaria nº 7, de 21 de junho de 2010)
VIII – Subsistema de Preços Praticados – SISPP; (Redação dada pela Portaria nº 7, de 21 de junho de 2010)
IX – Subsistema de Registro de Preços – SISRP; e (Redação dada pela Portaria nº 7, de 21 de junho de 2010)
X – Portal de Compras do Governo Federal – COMPRASNET e os módulos: Pregão Presencial, Pregão Eletrônico e Cotação Eletrônica. (Redação dada pela Portaria nº 7, de 21 de junho de 2010)
§ 3º O acesso ao SIASG poderá ser disponibilizado aos Serviços Sociais Autônomos, observados os procedimentos estabelecidos por esta Portaria. (Redação dada pela Portaria nº 7, de 21 de junho de 2010)
Art. 2º Os Participantes deverão indicar os servidores incumbidos de operacionalizar e cadastrar dados nos Subsistemas do SIASG.
§ 1º A indicação a que se refere o caput, quando relativa ao SICAF, para Estados, Distrito Federal e Municípios, ocorrerá somente para efeito de consulta ao sistema, inclusão e exclusão de registro de penalidade aplicada pelo órgão ou entidade.
1º Os Participantes que optarem pelo Subsistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, poderão ser autorizados a atuar como Unidades Cadastradoras do SICAF, com as atribuições conferidas pela Instrução Normativa nº 5, de 21 de julho de 1995. (Redação dada pela Portaria nº 7, de 21 de junho de 2010)
§ 2º Os Participantes que optarem pelo Subsistemas de Catálogos de Materiais e Serviços CATMAT/CATSER, poderão ser autorizados a atuar como Unidade Catalogadora para catalogar materiais ou serviços, específicos de sua área de atuação, observando a sistemática e os níveis de serviço estabelecidos pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI.
§ 3º O participante autorizado como Unidade Catalogadora deverá atender às solicitações de inclusão de materiais oriundas de todos os órgãos usuários do SIASG.
Art. 3º A solicitação para acesso e utilização dos Subsistemas do SIASG será formalizada, conforme o modelo constante do Anexo I, dirigida a SLTI, que analisará e providenciará a elaboração do Termo de Adesão, conforme o modelo constante do Anexo II desta Portaria.
Parágrafo único. Os procedimentos a que se refere o caput poderão ser formalizados por meio digital desde que certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – BRASIL.
Art. 4º O fornecimento de senha para acesso e utilização de Subsistemas do SIASG fica condicionado à formalização do Termo de Adesão pela autoridade competente, bem como à entrega de uma via do Termo na SLTI.
Parágrafo único. A SLTI disponibilizará senha de acesso para utilização dos Subsistemas do SIASG aos Participantes, bem como de acesso aos bancos de dados dos Subsistemas ao qual aderirem.
Art. 5º A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação poderá:
I – indicar técnicos e dirigentes para participação em cursos, seminários, palestras, “workshops”, visitas técnicas e outros eventos, que tenham por propósito a prestação de apoio em questões técnicas aos Participantes, observada a disponibilidade de recursos humanos, materiais, orçamentários e financeiros;
II – autorizar a reprodução, o aproveitamento de material técnico publicado pela SLTI ou disponibilizado no sítio eletrônico www.comprasnet.gov.br na internet, relativo ao SIASG, com vistas à sua utilização, bem como a publicação pelos Participantes, nos respectivos veículos de comunicação e nas atividades de treinamento, eventos e apoio técnico, desde que seja citada a fonte; e
III – propiciar o contato permanente da equipe técnica da SLTI com os Participantes.
Art. 6º Os órgãos e entidades Participantes, bem como seus dirigentes e servidores, responderão administrativa, civil e penalmente, por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas do Sistema ou que transgrida as normas de segurança instituídas.
§ 1º As informações e os dados do SIASG disponibilizados aos Participantes, bem como o cadastramento no SICAF e os catálogos de materiais e serviços, não poderão ser comercializados, sob pena de cancelamento da autorização para o acesso ao SIASG, sem prejuízo das demais cominações legais.
§ 2º Os Participantes deverão assegurar o sigilo e a integridade dos dados, dos Subsistemas, objeto do Termo de Adesão firmado, protegendo-os contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas no âmbito de sua atuação.
Art. 7º O acesso e a utilização do sistema não implicará transferência de recursos financeiros por nenhuma das partes.
Parágrafo único. A SLTI não se responsabiliza por prejuízos que porventura possam ocorrer ao participante quando da operacionalização do SIASG, ou por eventuais problemas de conexão.
Art 8º O participante que utilizar o Sistema em desacordo com o disposto nesta Portaria, bem como com as diretrizes fixadas pela SLTI, será notificado para promover a correção das irregularidades no prazo máximo de quinze dias.
Parágrafo único. O não atendimento do disposto neste artigo implicará no cancelamento de acesso ao SIASG, com o conseqüente cancelamento da senha, independentemente de qualquer outra medida cabível.
Art. 9º O participante poderá, a qualquer tempo, solicitar, mediante comunicação escrita, o cancelamento do seu acesso e utilização do SIASG.
Parágrafo único. No caso previsto no caput, o Participante que utiliza o Subsistema SICAF,deverá repassar à unidade cadastradora indicada pela SLTI, todos os documentos inerentes aos registros por ele efetuados.
Art. 10. As dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidas pela SLTI.
Art. 11. Os instrumentos vigentes na data de publicação desta portaria que tenham por objeto o acesso e a utilização ao SIASG poderão ser mantidos até o termo final nele estipulado, vedada a prorrogação.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SANTANNA DOS SANTOS