LegislaçãoPortarias

Portaria n° 2, de 26 de fevereiro de 2003

00001 A 00399 – PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

00400 A 00599 – ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

 

01200 A 01399 – MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

01400 A 01599 – MINISTÉRIO DA CULTURA

 

02000 A 02999 – MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

 

03000 A 05999 – MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,

 

ORÇAMENTO E GESTÃO

 

58000 A 58999 – MINISTÉRIO DO ESPORTE

 

08000 A 08999 – MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

09000 A 09999 – MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

10000 A 19999 – MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

21000 A 21999-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA

 

E ABASTECIMENTO

 

23000 A 23999 – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

 

25000 A 25999 – MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

33000 A 33999 – MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

35000 A 39999 – MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

44000 A 45999 – MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

46000 A 47999 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

 

48000 A 49999 – MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

 

50000 A 51999 – MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

52000 A 52999- MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,

 

INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

 

53000 A 53999 – MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

54000 A 56999 – MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO

 

AGRÁRIO

 

59000 A 59999 – MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

 

60000 A 69999 – MINISTÉRIO DA DEFESA

 

70000 A 70499 – MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL

 

70500 A 70999 – MINISTÉRIO DO TURISMO

 

80000 A 80999 – MINISTÉRIO DAS CIDADES

 

90000 A 90499 – GABINETE DO MINISTRO EXTRAORDINÁRIO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E COMBATE À FOME

 

Art. 4º Os órgãos já cadastrados no Cadastro Nacional de Unidades Protocolizadoras da Administração Pública Federal deverão encaminhar ao Departamento de Logística e Serviços Gerais – DLSG, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, no prazo de trinta dias, a contar da data de publicação desta Portaria, a relação das suas unidades protocolizadoras, com os respectivos dados atualizados, para a manutenção e atualização do referido Cadastro, viabilizando, assim, a reedição do novo Catálogo Nacional de Protocolos da Administração Federal.

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