§ 1º Os novos interessados poderão fazer o seu pré-cadastramento no SICAF por intermédio da Internet, no site www.comprasnet.gov.br/SICAFWeb.
§ 2º A efetivação do cadastro deverá ser confirmada perante a Unidade Cadastradora de sua preferência, após a análise da documentação apresentada pelo interessado.
ELISABETH BRAGA
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