DecretosLegislação

Portaria n° 1.534, de 13 de dezembro de 2001

§ 1º Os novos interessados poderão fazer o seu pré-cadastramento no SICAF por intermédio da Internet, no site www.comprasnet.gov.br/SICAFWeb.

 

§ 2º A efetivação do cadastro deverá ser confirmada perante a Unidade Cadastradora de sua preferência, após a análise da documentação apresentada pelo interessado.

 

ELISABETH BRAGA

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