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Portaria n° 1.008, de 09 de abril de 1997

Estabelece os valores para a contratação de serviços de vigilância a serem executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos e entidades integrantes do SISG. Nos Estados: MG, MS,PA,PR e SC.

 

 

Estabelece os valores para a contratação de serviços de VIGILÂNCIA a serem executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG. Nos Estados: MG, MS,PA,PR e SC.

 

O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E PROJETOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 9.4. da Instrução Normativa MARE nº 18, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:

Art. 1º – Divulgar os limites máximos e que se refere o subitem 5.2.1. da IN MARE nº 18/97.

 

I – para a contratação ou repactuação dos serviços de vigilância, conforme Anexo I;
II – para a contração ou repactuação dos serviços de limpeza e conservação, conforme Anexo II;
III – para a repactuação dos serviços de vigilância, conforme Anexo III;
IV – para a contratação dos serviços de vigilância, conforme Anexo IV.

 

Art. 2º – Quando da repactuação do contrato, o novo preço (P1) deverá ser menor ou igual ao produto do novo limite máximo (L1) pela razão entre o preço originalmente contratado (Po) e o limite máximo estabelecido à época da contração (Lo), conforme demonstrado :
P1 £ L1(Po/Lo)

 

I – Somente poderão ser repactuados, em função dos Anexos I, II e III, os contratos cujas Planilhas de Custos e Formação de Preços, apresentados quando da contratação, contenham o salário-normartivo pertinente ao acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho da categoria profissional em 1997.

 

PAULO ROBERTO SANTOS FIGUEIREDO
Diretor de Programa
(Fl. 002, da Portaria nº1.321 , de 03 de setembro de 1999)

 

ANEXO I
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA – PREÇO MENSAL DO POSTO

 

Limite Máximo para Contratação ou Repactuação dos Serviços
Em R$
UF
12x36h DIURNO
12x36h NOTURNO
44h/semanais DIURNO

AP
2.050,00
2.350,00
1.070,00

ES
1.960,00
2.280,00
1.030,00

MT
1.810,00
2.040,00
900,00

RN
2.170,00
2.570,00
1.110,00

RO
1.930,00
2.200,00
930,00

RS
2.650,00
2.980,00
1.310,00

SE
1.440,00
1.680,00
720,00

SP
2.610,00
3.010,00
1.440,00

 

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