§ 2º A efetivação do cadastro deverá ser confirmada perante a Unidade Cadastradora de sua preferência, após a análise da documentação apresentada pelo interessado. ELISABETH BRAGA Publicada no D.O de 17 de maio de 2002 Compartilhe isso:Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) Relacionado Pages: 1 2 Share