Altera o disposto pela Portaria MP/MF nº- 217, de 31 de julho de 2006.
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e da competência estabelecida no art. 4º- do Decreto nº- 5.504, de 5 de agosto de 2005, resolvem:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º- da Portaria MP/MF nº 217, de 31 de julho de 2006, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………..”
“Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo até a data de 31 de março de 2008 para os convênios ou instrumentos congêneres firmados com entidades privadas sem fins lucrativos”.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda