DecretosLegislação

Decreto n° 4.507, de 11 de dezembro de 2002

VI – implantação de atividade de segurança alimentar e nutricional gratuita;

VII – implantação de atividade de defesa, preservação e conservação do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável;

VIII – promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

IX – promoção do voluntariado; e

X – implantação de atividades do desenvolvimento social de combate à pobreza e experimentação, não lucrativa, de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.2002

Publicado no D.O de 12/12/2002

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