DecretosLegislação

Decreto n° 4.466, de 13 de novembro de 2002

§ 1o Excepcionalmente, até 22 de novembro de 2002, poderão ser publicados editais para a realização de procedimento de contratação e licitação, mediante autorização do Ministro de Estado.

§ 2o A vedação a que se refere o caput não se aplica aos procedimentos para a contratação de obras e serviços de valor não superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e àqueles realizados com fundamento no inciso IV do art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

MARÇO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.2002

Related posts
DecretosLegislação

DECRETO Nº 11.890 DE 22 DE JANEIRO DE 2024

Data de assinatura: 22 de Janeiro de 2024 Ementa: Regulamenta o art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de…
Read more
DecretosLegislação

DECRETO Nº 11.878, DE 9 DE JANEIRO DE 2024

Regulamenta o art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento…
Read more
LegislaçãoLeis

Aprovada a alteração da nova Lei de Licitações, mediante a promulgação da Lei 14.770/23

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.770…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *