DecretosLegislação

Decreto n° 4.002, de 7 de novembro de 2001

Dá nova redação ao inciso II do art. 5º do Decreto nº 3.892, que dispõe sobre a aquisição de bilhetes de passagem aérea e compras de materiais e serviços

 

Dá nova redação ao inciso II do art. 5º do Decreto nº 3.892, de 20 de agosto de 2001, que dispõe sobre a aquisição de bilhetes de passagem aérea e compras demateriais e serviços, mediante utilização do Cartão de Crédito Corporativo pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências. Revogado pelo Decreto nº 5.355, de 2005

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º  O inciso II do art. 5º do Decreto nº 3.892, de 20 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II – permita o julgamento das propostas com base no maior percentual de desconto oferecido pelas agências de viagens sobre o valor do volume de vendas.” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de novembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.11.2001

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