Altera o Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 509, de 20 de março de 1969,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 7º do Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, aprovado pelo Decreto nº 83.726, de 17 de julho de 1979, alterado pelo Decreto nº 1.390, de 10 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º
I – Administração Central:
a) Direção:
1. Conselho de Administração;
2. Diretoria;
b) Conselho Fiscal;
c) Administração Setorial, composta de Departamentos;
…………………………………………………………………………………………………….”
Art. 2º Fica incluído, no Estatuto de que trata este Decreto, o Capítulo IX – DO CONSELHO FISCAL, constituído dos arts. 23, 24 e 25, com a seguinte redação, renumerando-se os atuais capítulos e artigos: