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Acórdão 1372/2019 Plenário

O Tribunal de Contas da União tomou a decisão de que a compensação de itens pagos com valores maiores do que os de referência da contratação com outros com valores inferiores, para fins de apuração de superfaturamento, aplica-se a obras e serviços em que se desmembra o objeto para fins de orçamentação, sendo inaplicável nos casos de aquisição de bens

“Não cabe ao pregoeiro avaliar o conteúdo da pesquisa de preços realizada pelo setor competente do órgão, pois são de sua responsabilidade, em regra, apenas os atos relacionados à condução do procedimento licitatório”.   

Saiba mais em: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A81881F6B4849B5016B8933112512DF

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