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MP tenta suspender decisão de Maluf que barrou licitação emergencial do transporte

O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com um mandado de segurança, com pedido de liminar, para suspender a decisão do conselheiro Guilherme Maluf, do Tribunal de Contas (TCE), que suspendeu a licitação de contratação emergencial do transporte público intermunicipal.

O mandado foi distribuído ao desembargador Luiz Carlos da Costa, do Tribunal de Justiça. No pedido, assinado pelo promotor de Justiça Ezequiel Borges de Campos, do Núcleo de Defesa da Cidadania de Cuiabá, o MPE afirma que a decisão de Maluf desrespeitou a decisão judicial que homologou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo órgão e o Governo para realização de duas licitações, uma emergencial e outra definitiva, para o setor.

O promotor narra que o transporte intermunicipal é explorado há décadas por empresas que não possuem contratos de concessão em vigor firmados com o Poder Público, “em especial, precedido de licitação”. A situação é conhecida como “precária”.

O MPE tenta desde 1999 obrigar o governo a ajustar o setor à Constituição Federal e à Lei das Concessões. À época, 16 ações civis públicas foram ajuízadas questionando os contratos precários e fazendo com que, em 2007, o governo e o MPE assinassem o primeiro Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que previa a realização da licitação até 31 de março de 2010.

“Ocorre que além de não dar início à concorrência pública no prazo convencionado, até a presente data, ou seja, nove anos depois da data originariamente estipulada, a licitação iniciada em 2012 não foi concluída em razão não apenas da apatia estatal, mas, sobretudo, pela atuação malévola dos agentes privados que dominam a exploração do serviço em regime precário e que não possuem interesse algum de perder o inaceitável privilégio”, afirma o MPE.

As empresas e o Setromat, sindicato que representa parte delas, entraram com diversos recursos para impedir a realização da licitação. Em dezembro do ano passado, o MPE e o Governo assinaram um aditamento ao TAC original para que fosse feita uma licitação para contratação emergencial, com validade de 180 dias, até a realização da concessão principal, que deve valer por 20 anos.

O novo TAC foi homologado pela Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular em 8 de fevereiro deste ano, e a Secretaria de Estado de Infraestrura (Sinfra) deu início ao chamamento púbico para a contratação emergencial.

O Setromat entrou com a representação no TCE em 13 de junho e no dia 25 do mesmo mês o conselheiro Maluf determinou a suspensão do edital pela Sinfra.

“Contudo, o ato coator é flagrantemente ilegal, porquanto invadiu esfera de competência própria do Poder Judiciário, exerceu controle administrativo e afastou a eficácia da decisão meritória transitada em julgado proferida pelo MMº Juiz de Direito da Vara de Ação Civil Pública nos autos da Ação de Execução de Obrigação de Fazer”, diz o mandado de segurança.

O MPE lembra que a homologação do TAC feita pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques transitou em julgado e a licitação lançada pela Sinfra foi feita em decorrência do acordo, o que impediria o TCE de interferir no caso.

O Setromat chegou a recorrer na Justiça contra a homologação em 2 de abril, mas desistiu quando o recurso foi redistribuído da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública para a Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, onde o magistrado que homologou o TAC iria julgar o pedido.

“Observe-se que antes do pedido de desistência da ação anulatória ter sido homologado – até o presente instante não houve deliberação judicial – a entidade sindical propôs Representação de Natureza Externa dirigindo-a diretamente ao Conselheiro Guilherme Antônio Maluf, buscando obter a ilegalidade da Contratação Emergencial e, por conseguinte, a extinção do edital que a rege”, afirma o Ministério Público.

O promotor ainda cita risco de possível dano aos usuários das linhas do transporte intermunicipal. Isso porque o chamamento feito pela Sinfra previa tarifas menores que aquelas praticadas pelas empresas em situação precária.

Para o Estado também haveria prejuízo. Nos últimos seis anos as empresas ligadas ao Setromat arrecadaram R$ 1,5 milhão em ICMS, sendo que a previsão de sonegação no setor é de mais de R$ 100 milhões. Com os seis lotes da contratação emergencial, o Estado prevê arrecadar R$ 30,2 milhões em ICMS nos próximos seis meses.

(Fonte: RD News – Mato Grosso)

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