Cria o Comitê Executivo de Gestão Estratégica de Suprimentos da Família de Equipamentos de Informática – CEGESEI, no âmbito da administração pública do Poder Executivo.
Cria o Comitê Executivo de Gestão Estratégica de Suprimentos da Família de Equipamentos de Informática – CEGESEI, no âmbito da administração pública do Poder Executivo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 126, de 25
de janeiro de 2007, DECRETA:
Art. 1º – Fica criado, no âmbito da administração pública do Poder Executivo, o Comitê Executivo de Gestão Estratégica de Suprimentos da Família de Equipamentos de Informática – CEGESEI,
com o objetivo de promover a adequada gestão da aquisição destes equipamentos, em cumprimento às políticas voltadas à eficiência nos gastos públicos.
Parágrafo único. A família de equipamentos de informática, que poderá vir a ter sua composição alterada pelo CEGESEI, inclui microcomputadores, computadores portáteis (notebook), terminais sem poder de processamento (thin client) e impressoras, além de serviços de terceirização de impressão e reprografia.
Art. 2º – Compete ao CEGESEI:
I – promover a aplicação e o desenvolvimento da política de aquisição de equipamentos de informática, de acordo com o conceito de gestão estratégica de suprimentos, respeitando os princípios
basilares da administração pública e buscando obter qualidade, produtividade e racionalidade nos gastos referentes aos equipamentos desta família;
II – estabelecer cronograma de atividades com papéis, responsabilidades e prazos definidos por meio de portarias;
III – realizar reuniões mensais, para acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações empreendidas;
IV – desenvolver sinergia do processo de compras de equipamentos de informática entre os órgãos e entidades, acompanhando o cumprimento das atas de registro de preços e a
aquisição das cotas reservadas por cada órgão ou entidade participante, compartilhando experiências e implantando ações de melhora contínua para maximizar a obtenção de benefícios;
V – emitir e publicar, mensalmente, relatório de acompanhamento, com indicadores qualitativos e quantitativos das ações propostas, buscando atingir as metas e resultados definidos,
identificando restrições e dificuldades para a execução e a eficácia na aplicação de melhores práticas na gestão de equipamentos de informática;
VI – planejar, executar, manter e atualizar as ações e metodologias definidas no caderno de padronização de aquisição da família de equipamentos de informática;
VII – promover a racionalização e padronização das especificações dos itens da família de equipamentos de informática, mantendo-as permanentemente atualizadas no Catálogo
de Materiais e Serviços – CATMAS, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD;
VIII – avaliar os pedidos de inclusão de novos itens de materiais e serviços relacionados à família de equipamentos de informática no CATMAS do SIAD, deferindo ou não cada pedido, com base na justificativa técnica apresentada;
IX – quando de novas aquisições, convidar todos os órgãos e entidades do Poder Executivo e de outros Poderes, e ter visão de compras compartilhadas, inclusive com outros entes federados;
X -acompanhar a adesão dos órgãos e entidades aos registros de preços da família de equipamentos de informática e a aquisição das respectivas cotas durante a vigência das atas, apoiando os gestores dos registros de preços, para garantir o cumprimento dos compromissos assumidos junto aos fornecedores e pelos fornecedores;
XI – estabelecer política e critérios para o remanejamento, reaproveitamento e desfazimento dos equipamentos, bem como para a destinação final quando estes se mostrarem inservíveis;
XII – adequar políticas, procedimentos e estratégias ao Centro Administrativo de Minas Gerais, em sintonia com as diretrizes e o planejamento do Projeto Estruturador Centro
Administrativo e do Projeto Estruturador Governo Eletrônico, nesta ordem de relevância;
XIII – resolver casos omissos da política referida no inciso I; e
XIV – exercer atividades correlatas, especialmente aquelas relativas à adoção do novo modelo de gestão estratégica de suprimentos para a família de equipamentos de informática, face ao índice chave de desempenho a ser estabelecido pelo próprio.
Parágrafo único. A regulamentação dos incisos de que trata este artigo cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.
Art. 3º – Integram CEGESEI, como membros deliberativos:
I – um representante da Superintendência Central de Governança Eletrônica – SCGE da SEPLAG, que é o seu presidente;
II – um representante da Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio – SCRLP da SEPLAG;
III – um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
IV – um representante da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF;
V – um representante da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SECTES;
VI – um representante da Secretaria de Estado de Educação – SEE;
VII – um representante da Secretaria de Estado de Saúde – SES;
VIII – um representante da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG.
§ 1º Os representantes e seus suplentes serão indicados pelos Titulares dos órgãos e entidades de que tratam os incisos I a VIII, dentre servidores que tenham conhecimento técnico e de mercado para participar das definições e validações das ações sob competência do CEGESEI.
§ 2º – Após a indicação de que trata o § 1º da designação dos membros do CEGESEI será feita por resolução da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.
Art. 4º – As decisões do CEGESEI serão tomadas por maioria simples do total de seus membros deliberativos, cabendo ao presidente do Comitê o poder de suspensão de medida aprovada e o voto de qualidade.
Parágrafo único. Sempre que necessário e oportuno, o CEGESEI poderá solicitar aos órgãos do Estado representantes com reconhecida competência técnica para participar das reuniões e de outras atividades do Comitê como membros consultivos, não tendo direito a voto nas deliberações.
Art. 5º – Compete à SEPLAG fornecer ou obter de outros órgãos do Estado a infra-estrutura administrativa, bem como recursos humanos para a aplicação das ações do CESESEI, de acordo com o cronograma de atividades.
Parágrafo único. O Subsecretário de Gestão, o Diretor da SCRLP e o Diretor da SCGE deverão adotar todas as medidas necessárias ao disposto no caput.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena