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Decreto 44.741, de 28 de fevereiro de 2008 (Estado de Minas Gerais)

Cria o Comitê Executivo de Gestão Estratégica de Suprimentos da Família de Equipamentos de Informática – CEGESEI, no âmbito da administração pública do Poder Executivo.

 

Cria o Comitê Executivo de Gestão Estratégica de Suprimentos da Família de Equipamentos de Informática – CEGESEI, no âmbito da administração pública do Poder Executivo.

 

O  Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que  lhe  confere  o  inciso VII do art. 90,  da  Constituição  do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 126, de  25
de janeiro de 2007,  DECRETA:

Art. 1º – Fica criado, no âmbito da administração pública  do Poder  Executivo,  o  Comitê Executivo de  Gestão  Estratégica  de Suprimentos da Família de Equipamentos de Informática  –  CEGESEI,
com  o  objetivo de promover a adequada gestão da aquisição destes equipamentos,  em cumprimento às políticas voltadas  à  eficiência nos gastos públicos.

 

Parágrafo  único. A família de equipamentos  de  informática, que  poderá vir a ter sua composição alterada pelo CEGESEI, inclui microcomputadores,  computadores portáteis  (notebook),  terminais sem  poder de processamento (thin client) e impressoras,  além  de serviços de terceirização de impressão e reprografia.

 

Art. 2º – Compete ao CEGESEI:

I  – promover a aplicação e o desenvolvimento da política  de aquisição de equipamentos de informática, de acordo com o conceito de  gestão  estratégica de suprimentos, respeitando os  princípios
basilares  da  administração pública e buscando  obter  qualidade, produtividade   e   racionalidade  nos   gastos   referentes   aos equipamentos desta família;
II   –  estabelecer  cronograma  de  atividades  com  papéis, responsabilidades e prazos definidos por meio de portarias;
III   –   realizar  reuniões  mensais,  para  acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações empreendidas;
IV   –  desenvolver  sinergia  do  processo  de  compras   de equipamentos   de  informática  entre  os  órgãos   e   entidades, acompanhando  o cumprimento das atas de registro  de  preços  e  a
aquisição  das  cotas  reservadas  por  cada  órgão  ou   entidade participante, compartilhando experiências e implantando  ações  de melhora contínua para maximizar a obtenção de benefícios;
V   –   emitir   e   publicar,  mensalmente,   relatório   de acompanhamento,  com indicadores qualitativos e quantitativos  das ações propostas, buscando atingir as metas e resultados definidos,
identificando  restrições  e dificuldades  para  a  execução  e  a eficácia   na  aplicação  de  melhores  práticas  na   gestão   de equipamentos de informática;
VI  –  planejar,  executar, manter e  atualizar  as  ações  e metodologias definidas no caderno de padronização de aquisição  da família de equipamentos de informática;
VII   –   promover   a  racionalização  e  padronização   das especificações   dos   itens  da  família   de   equipamentos   de informática, mantendo-as permanentemente atualizadas  no  Catálogo
de  Materiais  e  Serviços  –  CATMAS,  do  Sistema  Integrado  de Administração de Materiais e Serviços – SIAD;
VIII  –  avaliar  os pedidos de inclusão de  novos  itens  de materiais  e  serviços relacionados à família de  equipamentos  de informática  no CATMAS do SIAD, deferindo ou não cada pedido,  com base na justificativa técnica apresentada;
IX  – quando de novas aquisições, convidar todos os órgãos  e entidades do Poder Executivo e de outros Poderes, e ter  visão  de compras compartilhadas, inclusive com outros entes federados;
X  -acompanhar a adesão dos órgãos e entidades aos  registros de  preços da família de equipamentos de informática e a aquisição das  respectivas  cotas durante a vigência das atas,  apoiando  os gestores dos registros de preços, para garantir o cumprimento  dos compromissos   assumidos   junto   aos   fornecedores   e    pelos fornecedores;
XI  –  estabelecer política e critérios para o remanejamento, reaproveitamento e desfazimento dos equipamentos, bem como para  a destinação final quando estes se mostrarem inservíveis;
XII  –  adequar  políticas, procedimentos  e  estratégias  ao Centro  Administrativo  de  Minas  Gerais,  em  sintonia  com   as diretrizes  e  o  planejamento  do  Projeto  Estruturador   Centro
Administrativo e do Projeto Estruturador Governo Eletrônico, nesta ordem de relevância;
XIII  – resolver casos omissos da política referida no inciso I; e
XIV  –  exercer atividades correlatas, especialmente  aquelas relativas  à  adoção  do  novo modelo  de  gestão  estratégica  de suprimentos para a família de equipamentos de informática, face ao índice chave de desempenho a ser estabelecido pelo próprio.

 

Parágrafo  único. A regulamentação dos incisos de  que  trata este artigo cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.

Art. 3º – Integram CEGESEI, como membros deliberativos:

 

I   –   um  representante  da  Superintendência  Central   de Governança Eletrônica – SCGE da SEPLAG, que é o seu presidente;
II – um representante da Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio – SCRLP da SEPLAG;
III   –   um   representante  da  Secretaria  de  Estado   de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
IV  –  um representante da Secretaria de Estado de Fazenda  – SEF;
V  –  um  representante da Secretaria de Estado  de  Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SECTES;
VI  – um representante da Secretaria de Estado de Educação  – SEE;
VII  –  um representante da Secretaria de Estado de  Saúde  – SES;
VIII – um representante da Polícia Militar de Minas Gerais  – PMMG.

 

§ 1º Os representantes e seus suplentes serão indicados pelos Titulares  dos  órgãos e entidades de que tratam os  incisos  I  a VIII,  dentre  servidores  que tenham conhecimento  técnico  e  de mercado para participar das definições e validações das ações  sob competência do CEGESEI.
§ 2º – Após a indicação de que trata o § 1º da designação dos membros  do  CEGESEI  será feita por resolução  da  Secretária  de Estado de Planejamento e Gestão.

Art.  4º  – As decisões do CEGESEI serão tomadas por  maioria simples  do  total  de  seus  membros  deliberativos,  cabendo  ao presidente do Comitê o poder de suspensão de medida aprovada  e  o voto de qualidade.

 

Parágrafo único. Sempre que necessário e oportuno, o  CEGESEI poderá   solicitar   aos  órgãos  do  Estado  representantes   com reconhecida competência técnica para participar das reuniões e  de outras  atividades do Comitê como membros consultivos,  não  tendo direito a voto nas deliberações.

Art. 5º – Compete à SEPLAG fornecer ou obter de outros órgãos do  Estado  a  infra-estrutura administrativa, bem  como  recursos humanos  para  a aplicação das ações do CESESEI, de acordo  com  o cronograma de atividades.

 

Parágrafo  único.  O Subsecretário de Gestão,  o  Diretor  da SCRLP  e  o  Diretor  da  SCGE deverão  adotar  todas  as  medidas necessárias ao disposto no caput.

Art.  6º  –  Este  Decreto entra em  vigor  na  data  de  sua publicação.

Palácio  da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de  2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena

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