O compliance nas licitações públicas consiste na adoção de medidas para garantir a aplicação dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nas contratações, bem como das demais normas e regulamentos aplicáveis.
O compliance nas licitações públicas inclui a adoção de medidas para monitorar o cumprimento das obrigações contratuais, bem como para prevenir e detectar eventuais desvios de conduta.
A exigência da Lei 14.133/21 para que o contratado da Administração Pública possua um programa de integridade para as licitações de grande vulto já indica a tendência de se exigir de todas as empresas que desejam contratar com o órgão público programas eficientes de integridade, já sendo um diferencial como critério de desempate e para redução de eventual penalidade.
Publicado em 04 de novembro de 2024
Dra. Camille Hurtado, sócia do Escritório Ariosto Mila Peixoto Advogados Associados.
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta