— Nós preenchemos a agenda prioritária, com todos os eventos da Universidade ou de interesse acadêmico, e as datas que sobram são disponibilizadas para a comunidade. Os interessados entram em contato conosco e nós acertamos diretamente o uso do espaço, sem licitação — afirma a Coordenadora de Cultura da UFPR, Lúcia Mion.
De acordo com o Doutor em Direito Público e Professor da UFSC, Luiz Henrique Cademartori, a legalidade do uso comercial dos espaços administrados pela União depende da divulgação de todos os atos praticados pela Administração Pública, para que haja chance de concorrência.
— Mais do que a licitação em si, essa é uma questão de observância do princípio da Publicidade e da Isonomia da Administração Pública. Não pode haver tratamento diferenciado. Se a universidade vai ceder o local para um evento, e nesse evento existe mais de um interessado, tem que licitar — esclarece Cademartori.
Segundo Rosa, a Lei não detalha cada um dos objetos dos contratos — eventos culturais ou shows, por exemplo — mas ressalta que a obrigatoriedade da licitação vai depender do ato jurídico praticado entre as partes.
— Se for um Contrato Administrativo propriamente dito, a regra geral diz que precisa licitar. Se é um termo de cessão de uso do espaço, ou uma autorização, e esse termo foi publicizado, ou seja, abriu espaço para que outros pudessem se manifestar, mas só existe um interessado, não precisa haver licitação — completa o professor.
Por: Fernanda Oliveira | fernanda.oliveira@diario.com.br
(Fonte: Diario)