Outras QuestõesQuestões sobre Licitações

Verificar a compatibilidade do objeto da licitação

Gostaria de saber se a Administração após proceder com aceite e pagamento de equipamentos fornecidos podem questionar e punir por incompatibilidade do objeto ofertado e o edital. Não se trata de defeitos, o que estaria coberto pela garantia. Ressalto que os objetos estão em utilização.

 

 Em tese a Administração deve verificar a compatibilidade do objeto da licitação na hora de seu recebimento.

Em sendo recebido produto divergente do Edital, a administração deverá abrir procedimento interno para apurar a responsabilidade e a empresa dependendo do prejuízo causado de da culpabilidade pode estar sujeita a aplicação de penalidade.

(Colaborou Dra. Camille Vaz Hurtado Pavani, advogada do escritório AMP Advogados, especializado em licitações e contratos administrativos).

Publicado em  04 de outubro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

Related posts
PropostasQuestões sobre Licitações

O pregoeiro e a equipe são obrigados a divulgar o preço médio da licitação? Muitas empresas estão exigindo essa informação. Como podemos nos respaldar?

A Lei 14.133/21 prevê a possibilidade de o orçamento estimado da contratação ter caráter…
Read more
Questões sobre LicitaçõesRegistro de Preço

Como cancelar lances por erro de digitação?

A lei não prevê a possibilidade de alteração de lances por erro de digitação. Em sendo assim…
Read more
ContratosQuestões sobre Licitações

É legal o pregoeiro negociar com os participantes? Explico o caso: O primeiro colocado mandou uma proposta com erro de digitação e desistiu (o valor era inexequível). O pregoeiro chamou o segundo lugar e perguntou se era possível fazer o valor do primeiro colocado (que era um erro de digitação), a empresa 2 desistiu. E o pregoeiro fez isso com terceiro e quarto colocado. Ninguém aceitou e o pregoeiro propôs um outro valor, seguindo inexequível. Ele pode fazer isso?

O pregoeiro, através do artigo 61 da Lei 14.133/21, tem o poder de negociar condições mais…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *