Notícias

TRT manda banco contratar advogados aprovados em concurso

 

O magistrado também ressaltou que não havia, na determinação imposta em primeira instância, nenhum atropelo à ordem de classificação no concurso, já que as vagas declaradas na sentença abrangem, não só as posições por eles obtidas na classificação geral, como também as de outros candidatos aprovados em posições superiores. Alguns candidatos teriam declarado não ter interesse na contratação pelo banco e todos foram afastados da condição de réus. Argumentos inaceitáveis O relator destacou que a conduta do banco fere os princípios da Administração Pública consagrados no art. 37 da Constituição, por celebrar os contratos com escritórios advocatícios, em detrimento dos candidatos aprovados.

 

Ressaltou todo o esforço a que se submetem os cidadãos que enfrentam os concursos, inclusive quando despendem tempo e dinheiro na preparação, e a sua consternação por não serem chamados, quando aprovados, vendo, por outro lado, o banco contratar terceiros. O desembargador Assis Carvalho também entendeu ser inaceitáveis os argumentos apresentadas pelo banco para justificar a contratação dos escritórios de advocacia, “negligenciando a fila de advogados em relação aos quais tem o dever legal e moral de contratar, por terem sido aprovados ao concurso ao qual foram atraídos e dedicaram uma parte de suas existências”. Registrou, ainda, que, uma vez aprovado no certame, o candidato tem mera expectativa de direito, porque, mesmo com o surgimento da vaga, cabe à entidade decidir se e quando lhe é conveniente preenchê-la. Mas se o ente administrativo dá sinais de que há necessidade do preenchimento, convocando, para isto, advogados e sociedades advocatícias por meio de licitação, a expectativa convola-se em direito certo dos aprovados à contratação. Arrematou dizendo: “pensar o contrário seria dar abrigo à indecorosa ideia de que o concurso para a formação de reserva constitui mera figura decorativa ou, pior que isto, que não passa de uma artimanha cujo objetivo não é outro senão o de alimentar os cofres públicos com o dinheiro das inscrições, à custa da inocência de cidadãos que sonham e se preparam para obter uma colocação no serviço público” [?] A realização do concurso garante igualdade de condições a cidadãos de todas as classes, fazendo nascer a possibilidade de ascensão para aqueles que se encontram em posição inferior na injusta pirâmide social [?] Não há dúvida de que a entidade administrativa destrói essas oportunidades quando, na vigência de concurso para determinado cargo ou função, opta pela formalização de contratos por licitação, ferindo, com isto, todos os objetivos fundamentais talhados no art. 3º da Constituição Federal”. Os desembargadores da 2ª Turma concordaram com o relator, desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva de que a decisão do 1º grau deverá ser mantida na íntegra

(Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região)

Related posts
Notícias

Presidente da ITS antecipa Agerba e divulga resultado de licitação para Catamarãs Salvador-Morro de SP

O resultado do Edital de licitação nº 002/2024, que definirá qual empresa vai operar a linha…
Read more
Notícias

Especialista explica porque mudança no edital de licitação da BR-381 vai atrair interessados

Professor da Fundação Dom Cabral fala da retirada do lote 8 e do novo atrativo para as empresas…
Read more
Notícias

Prevista para ser concluída em 2018, obra do Centro de Inovação de Brusque tem novo edital de licitação publicado

Obra chegou a ser considerada 98% concluída A retomada da obra de construção do Centro de…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *