Cinco empresas contestaram o processo, sob alegação de que não há justificativa para certas exigências, que podem direcionar a licitação.
Uma das questões apontadas é a necessidade de comprovar que a empresa já tenha feito instalação pública com a tecnologia LED.
Segundo o conselheiro do tribunal, “em tese”, a exigência pode estar em desacordo com as regras do órgão por requerer comprovação de atividade tão específica.
“Tais questões mostram-se, a meu ver, suficientes para uma intervenção desta Corte (…) por estar caracterizado o indício de ameaça ao interesse público”, afirmou o conselheiro na decisão.
OUTRO LADO
A assessoria de imprensa da USP informou que “serão prestados os devidos esclarecimentos técnicos” ao tribunal.
Por meio de nota, afirmou também que a Procuradoria-Geral da universidade ressalta que o termo “improbidade” foi usado pelo conselheiro do TCE apenas para resumir as alegações das empresas reclamantes.
O projeto da USP prevê dobrar o número de pontos de luz no campus Butantã e, ao mesmo tempo, obter uma redução no consumo.
Na defesa ainda do primeiro edital, que é semelhante ao atual, a universidade afirmou que o projeto contava com particularidades específicas, pioneirismo e vanguarda técnica.
(Fonte: Folha SP)