O juiz do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Elinaldo Veloso Gomes, negou, hoje, recurso à prefeitura de Sinop, que pretendia “derrubar” decisão do juiz da sexta vara
O juiz do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Elinaldo Veloso Gomes, negou, hoje, recurso à prefeitura de Sinop, que pretendia “derrubar” decisão do juiz da sexta vara,Túlio Dualibi, suspendendo a licitação para venda da área pública denominada R-06/A, estimada em 256.316,18 metros quadrados – ao lado do cemitério, por suspeita de subfaturamento. Só Notícias teve a acesso à decisão, na qual Elinaldo apontou: “Tenho que, a decisão [de Túlio] recorrida louvou-se em elementos cognitivos trazidos pelo autor da ação, os quais estão, em princípio, a indicar a pretensa subvalorização do imóvel posto à concorrência pública, resguardando assim o patrimônio público de eventual dilapidação, enquanto não restar a questão definitivamente esclarecida e resolvida em juízo de cognição ampla”.
A ação popular foi ajuizada pelo suplente de vereador Valdir Sartorello (PSDB) e, em outra ação semelhante, movida pelo Ministério Público, a promotora Audrey Thomaz apontou que o prejuízo seria de R$ 170 milhões para o poder público. Com isso, Gomes destacou que, “por outro lado, vejo mais que, ao deferir a medida postulada pelo autor da ação, fê-lo o magistrado singular após criteriosa análise da questão apresentada, dando ênfase, como dito, ao resguardo do patrimônio e interesse públicos”.
No recurso, a prefeitura havia argumentado que ao deferir a liminar suspendendo a licitação para venda do terreno, que magistrado Túlio, não atingiu “o esperado acerto, uma vez que o aludido processo licitatório, além de ter observado rigorosamente as exigências legais atinentes à espécie, reveste-se de grande necessidade e utilidade como meio para a administração municipal angariar os recursos de que precisa para implantação de melhorias urbanas direcionadas à iluminação pública e pavimentação asfáltica, às quais se acham vinculados os recursos a serem obtidos com a referida licitação”.