Notícias

Tribunal mantém condenação de ex-prefeito de Colíder por contratar empresa de fachada

Os desembargadores do Tribunal de Justiça negaram, por unanimidade, o recurso interposto pela defesa do ex-prefeito de Colíder (150 quilômetros de Sinop), Jaime Marques Gonçalves. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), o ex-gestor fracionou uma licitação para publicidade municipal de forma a “enquadrar o valor dos contratos à modalidade convite”. A promotoria ainda apontou que a empresa vencedora do certame era “de fachada”.

Na defesa apresentada ao Tribunal de Justiça, Jaime disse que não houve o fracionamento da licitação, mas “a realização de um certame para cada semestre, em virtude da grande demanda ocorrida no ano de 2004”. Ele alegou ainda que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) concluiu que não houve prejuízo ao erário, “sendo provado que os serviços foram executados e os valores pagos à empresa vencedora”.

Em outro ponto, o ex-gestor afirmou, com base em um laudo de fiscalização e vistoria efetuado pela prefeitura de Sinop e certidão da Junta Comercial, que “não é verdadeira a alegação de que a empresa constante do convite é laranja”. Justificou também que “as duas licitações foram precedidas de parecer jurídico indicando a legalidade do procedimento, o que isenta o prefeito de responsabilidade técnica” e que “não foram demonstrados dolo, culpa ou má-fé” por parte dele, “pressupostos necessários para a condenação por improbidade administrativa”.

Os argumentos foram refutados pelos desembargadores. O relator Márcio Aparecido Guedes ressaltou que a empresa vencedora dos contratos, segundo as provas apresentadas, “não existia faticamente, sendo mera empresa de fachada. De fato, a empresa não foi localizada nas vistorias realizadas in loco nos endereços constantes do comprovante de inscrição estadual e notas fiscais juntadas aos autos, onde se encontraram uma residência e uma imobiliária”, afirmou o desembargador.

“Como se não bastasse, corroborando a constatação de se tratar de empresa “fantasma”, destaca-se a manifesta contradição entre o proprietário da empresa vencedora, que alegou que não produzia as mídias, fazendo apenas a intermediação entre a prefeitura e os meios de comunicação, e os depoimentos das testemunhas responsáveis pelos meios em que foram divulgadas as campanhas da prefeitura, que afirmaram, de forma uniforme, que recebiam o material pronto para difusão”.

Com a decisão do Tribunal de Justiça, segue mantida a decisão de primeira instância, que condenou Jaime a ressarcir um dano integral de R$ 158 mil. O ex-prefeito também teve os direitos políticos suspensos por quatro anos (a partir do trânsito em julgado da sentença) e terá que pagar uma multa correspondente a 12 vezes o valor da remuneração que recebia quando era prefeito, entre 2001 e 2004. Ele ainda pode recorrer.

(Fonte: Só Notícias)

Related posts
Notícias

Autorizada licitação para iluminação em LED em Guamiranga

O Paraná Cidade liberou nesta semana o processo de licitação para iluminação em LED no…
Read more
Notícias

Licitação para construção de pista de bicicross deve sair nos próximos dias

Estrutura será construída nas dependências do Parque do Trabalhador e terá área de 6,900 metros…
Read more
Notícias

Governo abre licitação para compra de medicamentos em hospital infantil

Valor total dos medicamentos gira em torno de 45 mil reais; Estes medicamentos deverão ser…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *