Segundo o órgão, houve irregularidade no processo de licitação para a concorrência (nº 01/2009), que teve a participação de sete empresas
O TCE (Tribunal de Contas do Estado) de São Paulo julgou no início deste mês irregular o contrato para construção do prédio de pesquisa da FCFRP (Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto), da USP (Universidade de São Paulo) de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo).
O convênio –considerado restritivo– para a execução das obras do bloco S foi celebrado em 23 de outubro de 2009, no valor de R$ 9,1 milhões, com a Sistema Engenharia e Arquitetura.
Por meio de nota enviada nesta quarta-feira (17) à Folha, a USP informou que vai entrar com recurso contra a decisão. Já a empresa diz que não foi notificada, oficialmente, do julgamento. Por isso, não poderia comentar o teor do julgamento.
Segundo o órgão, houve irregularidade no processo de licitação para a concorrência (nº 01/2009), que teve a participação de sete empresas, das quais seis foram inabilitadas por terem descumprido um item do edital referente à comprovação de capacidade técnica.
Essa limitação imposta pela USP foi considerada irregular pelo TCE. O conselheiro Robson Marinho entendeu que, na fase de edital, não era necessário que as empresas apresentassem documentação que comprovassem capacidade técnica para a obra, bastando apenas uma declaração formal.
De acordo com ele, a exigência dos documentos a habilitação foi ilegal e desrespeitou o artigo 37, da Constituição, “que assegura igualdade de condições a todos os concorrentes de obras, serviços, compras e alienações do poder público.”
A imposição da USP desrespeitou ainda, segundo ele, os artigo 3º e 30, da Lei de Licitações e Contratos, que não permitem a inclusão de cláusulas ou condições que comprometam a igualdade de competição entre as empresas concorrentes.
‘CARÁTER LIMITATIVO’
A decisão do TCE diz que as exigências ilegais feitas no edital provocaram a inabilitação de seis das sete empresas que participaram da licitação. “O que demonstra o seu caráter eminentemente limitativo à disputa”, afirmou o conselheiro na decisão.
O TCE impôs ainda multa de 300 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) –o que corresponde a R$ 5.811– ao responsável pelo contrato, Augusto César Craponese Spadaro, que na época era diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP de Ribeirão Preto.
A sessão que resultou no julgamento do caso foi realizada no início deste mês na Segunda Câmara do TCE.
Por: JOÃO ALBERTO PEDRINI
(Fonte: FOlha SP)