Suspendeu a licitação do transporte coletivo de Anápolis até que se comprove, em juízo, a perfeita adequação técnica das propostas apresentadas na primeira fase do certame.
Ao discordar do empate com o CCA no quesito técnico, relativamente ao domínio de tecnologia de bilhetagem eletrônica, TCA impetrou ação cautelar na Vara da Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e Ambiental da comarca de Anápolis, pleiteando a suspensão do certame. A medida liminar, negada pelo juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Souza, foi deferida em instância superior.
Com uma proposta comercial superior a R$ 27 milhões (três vezes mais que o lance da TCA), o consórcio São José/Viacap venceu a segunda fase da licitação e comemorava na semana passada a conquista dos dois lotes do sistema de transporte coletivo local, quando foi alvo de denúncia de ocupação de área pública — Rua I-10 do Bairro Cidade Jardim — sem a tutela do processo de desafetação. A rua existe no papel, conforme certidões datadas de 28 de janeiro último, mas está ocupada pela São José do Tocantins há mais de 20 anos. Cabe ao Ministério Público apurar a denúncia, que pode desclassificar o Consórcio Cidade de Anápolis.