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Tribunal de Contas suspende licitação aberta pela Prefeitura de Presidente Prudente para destinação final do lixo urbano

Sessão pública de abertura das propostas estava agendada para segunda-feira (18).

Em decisão tomada nesta sexta-feira (15), o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou a suspensão do procedimento licitatório lançado pela Prefeitura de Presidente Prudente (SP) para a contratação de serviços especializados de implantação e operação de estação de transbordo e para transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos de lixo.

A sessão pública de abertura das propostas das empresas interessadas em participar da disputa estava agendada para a próxima segunda-feira (18), às 13h30.

A decisão da conselheira Cristiana de Castro Moraes teve como base duas representações formuladas contra o edital lançado pela Prefeitura de Presidente Prudente. Em conclusão, ambos os postulantes requereram ao TCE-SP o deferimento da medida cautelar de suspensão da licitação, para que, ao final, seja determinada a readequação do ato convocatório.

“No interesse da lisura do certame e, considerando que este Tribunal poderá decidir pela alteração do ato convocatório, determino a suspensão do procedimento licitatório impugnado até apreciação final da matéria”, ordenou a conselheira.

“Isto posto, examinando as representações, assim como o histórico de editais analisados e julgamentos deste Tribunal, observa-se, ao menos à primeira vista e uma vez mais, possível descumprimento às determinações desta Corte, a exemplo da orientação para adequação da requisição de qualificação profissional à Súmula nº 23”, salientou Cristiana.

Ela concedeu um prazo de 48 horas para que a Prefeitura encaminhe ao TCE-SP cópia integral do instrumento convocatório e seus anexos, assim como para que ofereça justificativas sobre as impropriedades aventadas nas representações e, em especial, sobre a comprovação de atendimento às determinações constantes dos julgamentos de outros quatro processos anteriores do próprio tribunal.

Questionamentos
Segundo o TCE-SP, uma das representações questionou os seguintes aspectos do edital:

inviabilidade de emprego do pregão, porquanto um dos lotes licitados pretende a implantação e a operação de transbordo, materializando obra de engenharia (segmentos civil e ambiental), em desconformidade com a legislação;
ausência de estudos técnicos preliminares, necessários para definir a melhor forma de contratação dos serviços, anotando que a municipalidade tem se valido de contratações supostamente emergenciais desordenadas para o transbordo e a destinação final de resíduos; assinalou que a omissão contraria determinação de julgamento anterior do tribunal;
direcionamento da licitação, na medida em que não existe definição do objeto preponderante;
imposição de ônus indevido aos interessados que dispuserem de área de transbordo mais distante que a atual ou fora do perímetro urbano da cidade, com violação ao princípio da publicidade e a disposições normativas, salientando que não pode o município simplesmente impor exigência genérica no desconto promocional no preço, sem qualquer parâmetro objetivo;
requisições excessivas para a qualificação técnica, consignando que o edital apresenta vícios reprovados por ocasião do julgamento anterior;
ao solicitar que “as participantes poderão valer-se do somatório de seus quantitativos executados, por um período de seis meses ininterruptos”, inserção de exigência de tempo sem amparo legal;
carência de estipulação de prazo e critérios para a implementação da estação de transbordo, desatendendo à determinação do TCE-SP no sentido de que fosse revisto esse aspecto da contratação, de modo a fazer constar expressamente do edital a opção factível a ser adotada;
como os serviços de destinação final de resíduos sólidos são mais complexos em comparação aos destinados à transferência dos rejeitos, indevida requisição de experiência em ambas as atividades; e
demanda despida de amparo normativo ou técnico de concepção da área de transbordo em galpão totalmente coberto, a dificultar a implantação de tal local e tornar mais complexos e burocráticos os projetos e licenciamentos junto à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).
Já a outra representação, segundo o TCE-SP, questionou as subsequentes particularidades:

imprópria previsão de vigência de 24 meses para o futuro ajuste, em desatenção a dispositivos legais e lições doutrinárias, agravada pela indicação de recursos orçamentários apenas para o exercício de 2023;
permissão de subcontratação das tarefas de transporte e destinação final, representantes da maior parcela do objeto, a favorecer o proprietário ou locatário da estação de transbordo na cidade, em violação a diversos dispositivos normativos; e
estrutura operacional prevista no termo de referência encarecedora da execução dos serviços, vez que seria mais vantajoso transportar os resíduos diretamente para o aterro com caminhões coletores, a corporificar escolha ineficiente e financeiramente onerosa para a administração municipal; ponderou que os custos com transbordo e transporte superam os gastos com deslocamento direto dos resíduos para o aterro pelos caminhões coletores.
Outro lado
Em nota oficial enviada ao g1 na manhã deste sábado (16), a Prefeitura de Presidente Prudente alegou que foi informada na tarde da sexta-feira sobre a paralisação do pregão eletrônico 339/2023, que aconteceria na próxima segunda-feira.

“O município irá responder aos questionamentos no prazo de 48 horas, como solicita o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. No entanto, o caso só deverá ser analisado pelo TCE-SP a partir do dia 8 de janeiro de 2024, já que o tribunal entrou em recesso”, ponderou a Prefeitura ao g1.

Ainda de acordo com a administração municipal, Presidente Prudente possui um contrato emergencial em vigência até o dia 27 de janeiro de 2024.

“Portanto, a paralisação do certame não afeta os munícipes, já que o serviço continuará sendo prestado normalmente”, concluiu o Poder Executivo ao g1.

(Fonte: G1)

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