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Tribunal de Contas do Estado suspende licitação para compra de projetores e lousa digital para escolas da rede estadual

Indícios de irregularidades levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação da Secretaria da Administração e da Previdência (Seap) e da Secretaria da Educação (Seed) do Estado do Paraná para o registro de preços, para futura e eventual aquisição de projetores multimídia com suporte de teto e lousa de película interativa digital. O valor estimado do certame é de R$ 37.996.339,50.

A cautelar foi concedida por despacho do conselheiro Augustinho Zucchi, homologado na Sessão de Plenário Virtual nº 9/23 do Pleno do TCE-PR, concluída em 25 de maio. O Tribunal acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos) formulada pela sua Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE) em face do Pregão Eletrônico nº 52/23 da Seap-PR.

A unidade de fiscalização apontou falhas na formação dos preços referenciais do projetor com suporte e da lousa digital, com risco de sobrepreço; e ausência de justificativa para inclusão de cláusula restritiva.

Cautelar

O conselheiro do TCE-PR afirmou que o Relatório de Fiscalização da 4ª ICE aponta que o preço fornecido pela internet é R$ 4.707,58 e o valor de referência utilizado pelo edital é de R$ 9.838,75, o que leva à conclusão de que o serviço de instalação e treinamento para uso representaria 52% do valor do item, significativo o suficiente para ser cotado de forma individualizada.

Zucchi afirmou que o relatório também indica que os projetores com suporte são “itens de prateleira”, comuns, que podem obter diversas fontes de verificação de preços; mas a Seap adotou apenas a cotação realizada junto aos fornecedores. Além disso, ele destacou que a desconsideração dos preços da internet para o cálculo do valor médio não foi devidamente justificada; e que, para o item “suporte de teto”, a média de preços desconsiderou o menor preço sem justificativa.

O relator do processo ressaltou, ainda, que não foi apresentada justificativa para inclusão de cláusula restritiva referente à exigência de documento do fabricante comprovando ser revenda autorizada ou que possui permissão para a comercialização dos equipamentos no Brasil. Ele frisou que, como há itens no edital que exigem que o fornecedor contrate a garantia diretamente do fabricante do equipamento, isso afasta a necessidade dessa exigência.

A Seap-PR e a Seed-PR já apresentaram defesa no processo, cujos documentos estão em análise pelo relator. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

(Fonte: Bem Paraná)

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