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Três ações ajuizadas pelo MP-PR contestam concessão do transporte coletivo de Guarapuava

Ações apontam vícios em licitação pública

A 7ª Promotoria de Justiça (Proteção ao Patrimônio Público) e a 8ª Promotoria de Guarapuava (Defesa do Consumidor) ajuizaram três ações civis públicas contestando a concessão do transporte coletivo urbano do Município de Guarapuava. As irregularidades aparecem durante o processo licitatório para concessão do transporte público urbano à empresa Pérola do Oeste.

A empresa Pérola do Oeste relatou, através da assessoria de imprensa, que ainda não recebeu intimação e somente se manifestará quando souber o inteiro teor das ações. A redação do Diário tentou entrar em contato telefônico com o ex-prefeito, Fernando Ribas Carli, mas não o encontrou.

A primeira das ações tem por objetivo anular o atual contrato de concessão, com base em vícios na licitação. Conforme sustenta a Promotoria, os vícios teriam se iniciado na fase interna do certame, perpassaram os itens do edital, as condutas adotadas durante o julgamento da licitação e culminaram com graves problemas verificados no curso da execução contratual.

Na fase preliminar, algumas das irregularidades encontradas pelo Ministério Público foram a falta de justificativa para o monopólio e o fato de a assinatura do edital haver ocorrido antes da elaboração de seus anexos. Quanto ao edital, a ação inicial esclarece que as suas cláusulas, ao serem examinadas conjuntamente, representavam direcionamento indevido à empresa Transportes Pérola do Oeste. O vício mais grave, na avaliação da Promotoria, foi que se permitiu a participação de licitantes com vínculos entre si (duas empresas do Grupo Gulin) e vínculos com o autor do estudo que embasou o projeto básico (Logitrans – Logística Engenharia e Transportes Ltda.).

Na mesma ação, o Ministério Público aponta que o Município de Guarapuava não possui controle preciso dos dados relacionados à concessão e à prestação do serviço público de transporte urbano local, deixando a fixação das condições da prestação do serviço nas mãos do concessionário.

Improbidade e danos morais – A segunda ação cível busca a responsabilização, pela prática de atos de improbidade e danos morais coletivos, dos agentes públicos responsáveis pela realização da Concorrência Pública nº 005/2009, inclusive dos membros da comissão de licitação.

São requeridos o ex-prefeito, a ex-secretária de Administração e o ex-assessor Jurídico. Também foram arroladas como responsáveis as empresas envolvidas na licitação.

A terceira demanda busca a responsabilização, pela prática de atos de improbidade e danos morais coletivos, dos agentes públicos responsáveis pela execução do contrato. “Esses, mediante atos e omissões, deixaram de exercer a fiscalização inerente à condição de Poder Concedente”, destaca a Promotoria de Justiça.

Todas as três ações tramitam na 1ª Vara Cível de Guarapuava e tiveram como base a investigação realizada pelo Ministério Público ao longo de mais de um ano.

 

(Fonte: Diario de Guarapuava)

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