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TJSP nega pedido para anular licitação dos transportes de Bertioga (SP)

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de liminar movido por Paulo Moisés de Paula que tentava anular o edital de licitação das linhas municipais de ônibus de Bertioga, no litoral paulista.

Os serviços são operados de forma emergencial desde 20 de outubro de 2020, quando a City Transporte, do Grupo Abreu que atua na capital paulista, começou a operar no lugar da Viação Bertioga, que, por sua vez, teve o contrato rompido pela prefeitura. (Veja mais abaixo os detalhes)

A decisão foi publicada nesta terça-feira, 19 de outubro de 2021.

A licitação está suspensa desde 27 de setembro de 2021, após uma impugnação, mas não foi anulada.

A data de entrega de propostas estava marcada para o dia 29 de setembro de 2021.

Na ação, o autor alega o que considera irregularidades no edital e na concorrência como um todo, entre as quais: : i) prazo exíguo para o início dos serviços; ii) inércia, desídia administrativa e má gestão dos recursos disponíveis no que diz respeito à regularização da concessão do transporte público de Bertioga; iii) ausência de definição quanto à tarifa de remuneração para o serviço de transporte, bem como ilegalidade na previsão de devolução da diferença de valores ao Município; iv) ausência de especificações no edital quanto aos abrigos nas paradas de ônibus e pontos; v) omissão quanto a modalidades e hipóteses de aplicação de penalidades; vi) a ausência de previsão dos direitos dos usuários consoante diretrizes da Lei nº 12.587/12, e vii) a indefinição de meta a serem alcançadas, conforme artigo 18, inciso I, da Lei nº 8.987/95.

Na decisão, entretanto, a Justiça entendeu que não há irregularidade no edital de concorrência dos ônibus de Bertioga.

Como de costume, o vínculo ou liame que supostamente une os agentes não restou esclarecido a contento, e não há irregularidade aparente no edital impugnado apenas por esta via, não estando presente o fumus boni iuris a justificar a intervenção do Poder Judiciário por iniciativa do cidadão, objetivando a imediata paralisação do procedimento voltado à concessão do relevante serviço público do transporte de passageiros no Município.

Ainda é ressaltado que a Justiça não pode interferir nas decisões do poder executivo (prefeituras, governos e presidência) se elas são feitas dentro da lei.

Mas é de se observar que a ação popular não autoriza o Judiciário a invalidar opções administrativas ou critérios técnicos por outros que repute mais convenientes ou oportunos, pois essa valoração refoge da competência da Justiça, e é privativa da Administração. O pronunciamento do Judiciário, nessa ação, fica limitado unicamente à legalidade do ato e à sua lesividade ao patrimônio público. Sem a ocorrência desses dois vícios no ato impugnado não procede a ação.

Por fim, a Justiça negou o pedido.

Ante o exposto, ausentes os requisitos legais, INDEFIRO a LIMINAR pretendida pelo Autor popular.

Por ser uma decisão de primeira instância, cabe recurso.

o lugar da Viação Bertioga, que, por sua vez, teve o contrato rompido pela prefeitura.

O município neste período tentou lançar uma concorrência, mas foi barrado pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) que determinou ajustes, que foram feitos.

A licitação prevê um contrato de 12 anos, que pode ser renovado a critério do município.

De acordo com o edital, a frota de ônibus não poderá ter idade máxima superior a 10 anos.

Serão 23 coletivos, sendo dois de reserva, para o início das operações. A prefeitura poderá determinar a ampliação para 28 ônibus.

O edital ainda prevê que deverá ser implantado e permanentemente mantido um display de álcool gel próximo ao sistema de bilhetagem eletrônica.

O sistema contempla subsídios que não podem passar de R$ 500 mil por mês e R$ 6 milhões por ano.

A tarifa para o passageiro será de R$ 4,50, com os reajustes anuais ao longo do contrato.

Por: Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
(Fonte: Diario do Transporte)

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