Empresa de transportes de Manaus (AM) ingressou com Mandado de Segurança no TJPA. Corredor exclusivo para ônibus em Santarém
Por decisão do desembargador plantonista Luiz Gonzaga da Costa Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), a licitação para concessão do serviço de transporte público em Santarém, oeste paraense, foi suspensa na manhã desta terça-feira (16).
A decisão do desembargador foi lida pelo presidente da Comissão de licitação, Roberto Lavor, na abertura da concorrência pública, que contava com a presença de representantes das empresas interessadas em apresentar propostas à licitação.
O TJPA foi provocado por Mandado de Segurança da empresa Vega Manaus Transporte de Passageiros Ltda, com sede em Manaus, estado do Amazonas. A empresa alegou que no dia 08 de maio, endereçou à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Santarém, impugnação administrativa ao Edital da Licitação, o foi respondido, faltando 3 dias para o certame, sem que o município tivesse resolvido quaisquer das ilegalidades apontadas.
De acordo com a Vega, a posição da administração municipal diante das questões levantadas pela empresa, está em desacordo com as leis e ofende o disposto no artigo 41, §1º, da Lei de Licitações vigente, que determina que as impugnações ao edital devem ser obrigatoriamente julgadas e respondidas pela Administração em até 3 dias úteis da data da sessão, “pois se os esclarecimentos e impugnações não foram respondidos dentro do razoável prazo de lei, cuja disciplina tem a finalidade, justamente, de facultar ao interessado a participação ou não no Certame, reduz-se gravemente o tempo hábil para correção de ilegalidades”.
(Fonte: Jornal Floripa)