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TJ-SP nega recurso de Dirceu, e casa em Vinhedo pode ir a leilão

A compra foi feita sem licitação em 1989, pelo então secretário da Segurança Pública, Luiz Antônio Fleury Filho. 

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso do ex-ministro José Dirceu em um processo no qual foi condenado a pagar as custas processuais de uma ação que moveu contra o governo Quércia (1987-1990).

 

Com a decisão, a casa do ex-ministro em Vinhedo (SP), que está penhorada desde 2009, pode ir a leilão caso ele não pague os 160 salários mínimos que deve a um perito contratado no caso.

 

A defesa do ex-ministro afirma que vai entrar com um embargo declaratório (pedido de esclarecimento de uma decisão).

 

A decisão foi tomada em dezembro do ano passado e publicada no “Diário Oficial” no dia 17 de janeiro.

 

Dirceu, que foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão no processo do mensalão, já havia perdido na segunda instância da Justiça de São Paulo, mas entrou com um recurso para discutir o valor da indenização.

 

O ex-ministro queria pagar a condenação no valor do salário mínimo nos anos 1990. Os desembargadores, no entanto, entenderam que a conta deve ser feita com base nos valores atuais –R$ 678.

 

Ao todo, a indenização pode chegar a R$ 170 mil por causa dos juros processuais. Dirceu já depositou em juízo cerca de R$ 70 mil.

 

“A expressão ‘à época do pagamento’, para que se preserve o sentido que a ela se quis dar no título executivo, deve ser entendida como ‘à época do efetivo pagamento’, e não à época em que o pagamento deveria ter sido efetivado”, afirma a desembargadora Maria Olívia Alves, relatora do caso.

 

O advogado Kiyomori André Galvão Mori, que representa o perito, afirmou que o recurso só piorou a situação do ex-ministro. “A condenação aumenta ano a ano com o reajuste real do salário mínimo conferido justamente pelos governos Lula e Dilma”, diz.

 

A compra foi feita sem licitação em 1989, pelo então secretário da Segurança Pública, Luiz Antônio Fleury Filho. Ao final do processo, a Justiça concluiu que a compra foi feita “dentro da legalidade” e eximiu o Estado. A ação foi arquivada. Sobraram para o reclamante Dirceu os gastos do processo.

 

À época da ação de Dirceu contra o governo de São Paulo, os honorários do perito foram estipulados em 144,3 salários mínimos.

 

(Fonte: Folha SP)

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